Os limites das deduções no IRS 2016, relativo aos rendimentos auferidos em 2016 (a entregar declaração em 2017) aplicam-se a quem ganhe acima de 7.035 euros anuais.
Consulte a tabela com os escalões de IRS.
Deduções possíveis no IRS 2016 a entregar em 2017
SaúdePode apresentar
15% das importâncias despendidas, com o
limite de 1.000 euros.Habitação (juros e amortização de habitação permanente do próprio ou do arrendatário ou rendas de habitação permanente pagas referentes a contratos celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU)
15% das importâncias pagas com o limite de
296 euros.
Relativamente a rendas de imóveis para habitação permanente é possível deduzir
15% com o limite de
502 euros.
Os encargos com a reabilitação de imóveis podem ser deduzidos em
30% até ao limite de
500 euros.
Pensão de Alimentos20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas.
Educação30% das importâncias despendidas com o
limite de 800 euros.
Seguros de saúde (prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde ou de contribuições pagas a associações mutualistas relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes)
15% dos prémios com o
limite de 1000 euros.
Lares (relativos aos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3º grau)
25% das importâncias despendidas com o
limite de 403,75 euros.PPR (Planos Poupança Reforma)
- PPR inferior a 35 anos - 20% do valor aplicado com o limite de 400 euros;
- PPR de 35 a 50 anos - 20% do valor aplicado com o limite de 350 euros;
- PPR superior a 50 anos - 20% do valor aplicado com o limite de 300 euros;
(Nota: não são dedutíveis as importâncias relativas às aplicações efetuadas após a data da passagem à reforma).
Donativos 25% das importâncias declaradas a entidades estaduais;
25% das importâncias declaradas, até ao limite de 15% da coleta (donativos a outras entidades).
Benefícios fiscais dedutíveis à coleta no IRS 2016
Rendimento Coletável (euros) | Limite (euros) |
Até 7.035€ | sem limite |
De mais de 7.035€ até 20.100€ | variável* |
De mais de 20.100€ até 40.200€ | variável* |
De mais de 40.200€ até 80.000€ | variável* |
Mais de 80.000€ | 1.000 |
(*) Entre 7.035 e 80.000€, o limite é calculado com base na seguinte fórmula matemática:
1.000 € + [(2.500 € - 1.000 €) x [80.000 € - Rendimento coletável] / (80.000 € - 7 035 €)].