Os prémios pagos anualmente por seguros de vida e de acidentes pessoais
não são dedutíveis no IRS,
à exceção dos casos de:
- cidadãos com deficiência
- trabalhadores de profissões de desgaste rápido (pescadores, desportistas profissionais e mineiros)
Unicamente os seguros que cubram exclusivamente riscos de doença, como os seguros de saúde, podem ser passíveis de deduções à coleta em sede de IRS.
Deduções de seguros de vida
Os portadores de deficiência podem deduzir os prémios de seguros de vida da seguinte forma:
25% do prémio contratado em seu nome ou em nome do seu dependente deficiente, com um
limite de 15% do coleta de IRS (art.º 87 CIRS).
Caso se trate de seguros de
reforma por velhice tem como limite 65€ para não casados e de 130€ para casados.
Os
trabalhadores de profissões de desgaste rápido podem deduzir os prémios do seguro de vida com o limite de 2096,10€ (art.º 27 CIRS).
Requisitos
Os seguros de vida devem:
- garantir exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice e, no último caso, o benefício tem de ser garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do seguro;
- ser relativos ao contribuinte ou aos seus dependentes;
- não terem sido objeto de dedução específica em nenhuma categoria de rendimentos.
Seguros de vida no IRS
Os seguros de vida podem ser declarados quadro 6B do anexo H, com o código 605.
Para profissionais sujeitos a desgaste rápido, a despesa com seguros pode ser inserida no quadro 4C do anexo A, com o código 424.