Os Seguros de Vida entram no IRS?

Os prémios pagos anualmente por seguros de vida e de acidentes pessoais não são dedutíveis no IRS, à exceção dos casos de:Unicamente os seguros que cubram exclusivamente riscos de doença, como os seguros de saúde, podem ser passíveis de deduções à coleta em sede de IRS.

Deduções de seguros de vida

Os portadores de deficiência podem deduzir os prémios de seguros de vida da seguinte forma: 25% do prémio contratado em seu nome ou em nome do seu dependente deficiente, com um limite de 15% do coleta de IRS (art.º 87 CIRS). Caso se trate de seguros de reforma por velhice tem como limite 65€ para não casados e de 130€ para casados. Os trabalhadores de profissões de desgaste rápido podem deduzir os prémios do seguro de vida com o limite de 2096,10€ (art.º 27 CIRS).

Requisitos

Os seguros de vida devem:

Seguros de vida no IRS

Os seguros de vida podem ser declarados quadro 6B do anexo H, com o código 605. Para profissionais sujeitos a desgaste rápido, a despesa com seguros pode ser inserida no quadro 4C do anexo A, com o código 424.