Anexo SS do IRS em 2023: Quem entrega e o que preenche

O Anexo SS aplica-se a trabalhadores independentes, com ou sem rendimento obtido no ano anterior. O anexo é entregue com a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS e visa o cruzamento de informação com a Segurança Social. Ele serve declarar os rendimentos do ano anterior à Segurança Social e, também, para fornecer informação sobre as entidades a quem o trabalhador presta serviços.

Onde encontrar o Anexo SS?

O Anexo SS estará disponível na hora de preencher a Declaração de IRS. Na plataforma do Portal das Finanças, quando preenche a sua declaração terá, na "aba" de anexos a preencher, também este Anexo SS. Este é o documento:Modelo respeitante ao Anexo SS da Declaração de IRS_Trabalhadores independentes

Quem está obrigado a entregar o Anexo SS?

O Anexo SS destina-se a declarar os rendimentos brutos dos trabalhadores independentes. São aqui considerados aqueles que:Em resumo, todos os titulares de rendimentos da categoria B têm que submeter, também, o Anexo SS, com a declaração de IRS modelo 3. Quer tenham, ou não, obtido rendimento dessa atividade no ano anterior. O anexo SS é individual. A qualidade em que o trabalhador o vai preencher, é logo identificada no quadro 1 (modelo no início do artigo). Deve selecionar se o preenche como trabalhador no regime simplificado (campo 01) ou com contabilidade organizada (campo 02). O campo 03 deve ser assinalado quando forem imputados rendimentos obtidos por sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, tal como se encontra previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do CIRC. No quadro 2, ao lado, deve preencher o ano a que se referem os rendimentos (ao entregar a declaração de IRS em 2023, a mesma refere-se aos rendimentos de 2022)

O que preencher se não obteve rendimentos no ano anterior

Se não teve rendimentos no ano fiscal anterior (neste caso, 2022), o seu preenchimento termina no quadro 3. Insira os dados nos campos 05 a 08. No campo 08, deve colocar um X, para declarar que não teve rendimentos da Categoria B:Ao assinalar o campo 08, o preenchimento acaba aqui. Nada mais tem a declarar.

O que preencher se tem rendimentos a declarar do ano anterior

Se tem rendimentos a declarar, então não assinalou o campo 08 do quadro 3. Deve avançar para o quadro 4 e identificar, para a respetiva atividade (uma ou mais, conforme aplicável), os montantes brutos efetivamente recebidos:Nos campos 405 e 406, tenha em atenção que:O quadro 5 (Informações Complementares) destina-se apenas:

Quem está obrigado ao preenchimento do quadro 6

O grande objetivo do Anexo SS encontra-se no quadro 6, o último. Este anexo serve para a Segurança Social identificar as designadas entidades contratantes.Só responde "SIM" à pergunta do quadro 6, o trabalhador independente que cumpra os seguintes critérios de forma cumulativa:Neste caso, o trabalhador terá que identificar todos os adquirentes dos seus bens e serviços, com os respetivos NIF ou NIPC (Portugal) e os valores brutos recebidos. No caso de prestação de serviços a entidades com sede no estrangeiro, deve indicar o código do país e NIF no estrangeiro.

Quem está dispensado do preenchimento do quadro 6

Para estar dispensado de responder a todos os campos do quadro 6, terá que responder, desde logo, "NÃO" à pergunta inicial do quadro 6. Para assinalar NÃO, no campo 02, é preciso que o trabalhador preencha, pelo menos, um dos seguintes requisitos:Note que, trabalhadores independentes, com atividade aberta e com rendimentos, que estejam a beneficiar do período de isenção de contribuições para a Segurança Social (12 meses), estão obrigados a entregar o Anexo SS, mas declaram "NÃO" neste campo 02 do quadro 6 (e nada terão que preencher). Ainda assinala "NÃO" quem se encontre numa das seguintes situações:

Quando se entrega o Anexo SS

O Anexo SS é entregue com a Declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho de 2023. O modelo em vigor do Anexo SS foi divulgado na Portaria n.º 249/2021, de 12 de novembro.