Deixei passar o prazo para validar as faturas. E agora?

Se deixou passar o prazo para validar as faturas no portal e-fatura, não está tudo perdido. Os contribuintes que não consigam validar as faturas dentro do prazo, podem recorrer à reclamação graciosa ou ao preenchimento das despesas na própria declaração de IRS.

Até dia 25 de fevereiro: verificar faturas

No dia 25 de fevereiro termina o prazo de confirmação das faturas emitidas em 2022, com o seu número de contribuinte. Até este dia, devem ser confirmadas todas as faturas no portal e-fatura, para serem contabilizadas pelas Finanças. Se tem filhos, não se esqueça de validar as faturas emitidas com o número de contribuinte deles, entrando com o NIF e password do menor.

Passou o prazo. E agora?

Caso o contribuinte não confirme as faturas até ao dia 25 de fevereiro, as consequências são diferentes para cada tipo de despesa:

De 16 a 31 de março: apresentar reclamação

Até ao dia 15 de março, as Finanças reúnem todas as despesas do contribuinte, incluindo as que são comunicadas por entidades terceiras e que nunca viu no e-fatura (hospitais, seguros de saúde, propinas, recibos eletrónicos de renda, entre outras).

A partir de 16 de março, o contribuinte pode consultar todas essas despesas. Para o fazer, entre no portal com as suas credenciais e, depois:

Se encontrar erros relacionados com as faturas de despesas gerais familiares e das despesas com direito à dedução do IVA, pode fazer uma reclamação, oral ou escrita, no Serviço de Finanças da sua área de residência, ou no Portal das Finanças. Tem que ter as faturas consigo, para ter a devida prova.

De 1 de abril e 30 de junho: preencher despesas no IRS

Se deixou passar o prazo para validar as faturas de saúde, educação, imóveis ou lares, pode inserir as despesas referentes a essas categorias no anexo H do IRS (quadro 6 C1). Para isso, tem que renunciar aos valores automaticamente inseridos pela AT nesse anexo, e preenchê-los um a um.

Apenas deve ter em conta que não pode corrigir apenas um valor ou despesa, a partir do momento em que não aceita os valores da AT, terá que preencher todas as suas despesas no Anexo H. Convém não esquecer nenhuma e guardar todos os comprovativos.

Na hora de preencher o seu IRS, e conforme a decisão que tenha tomado, no quadro 6C1 do anexo H:

Note que, se aceitar os valores da AT, e se não tiver mais nada a declarar no anexo H, não precisa sequer de selecionar este anexo na sua declaração. Ele é automaticamente adicionado / considerado pela AT nas contas do seu IRS.