Preenchimento do anexo SS: quadro 6

Descubra se deve preencher o quadro 6 do anexo SS. Este anexo é da Segurança Social, mas é entregue com a Declaração de IRS no portal das Finanças. O documento servirá para enquadrar o trabalhador independente nas contribuições da Segurança Social e para a aferir do seu grau de dependência perante as entidades com quem trabalha (entidades contratantes).

Como preencher o quadro 6?

Tendo atividade aberta e tendo tido rendimentos, o trabalhador independente terá que preencher o quadro 6. Se assinalou o campo 08 do quadro 3, não preenche o quadro 6. Será a partir dos dados deste quadro que a Segurança Social vai aferir do grau de dependência do trabalhador perante a entidade ou entidades para quem trabalha. Ele discrimina o valor dos serviços prestados, por entidade contratante:

Assinalar SIM no campo 01

Devem assinalar SIM no campo 01, os trabalhadores independentes que, cumulativamente:
  1. No ano a que se referem os rendimentos, estavam obrigados a contribuir para a Segurança Social - abrange situações de desemprego de trabalhador independente, que já tenha entregue a declaração do valor de atividade conjuntamente com o respetivo requerimento;
  2. Teve um rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS em vigor no ano dos rendimentos.
  3. Os serviços foram prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que a prestação de serviços não seja prestada a título particular.
O IAS é definido em cada ano. Em 2021 foi de 438,81 euros e em 2022 é de 443,20 euros. Para assinalar SIM, deve ter tido, em 2021, por exemplo, rendimentos iguais ou superiores a 2.632,86 euros. Em 2023, por referência aos rendimentos de 2022, esse patamar será de 2.659,20 euros.Se assinalou SIM, no campo 01:Identifique todos os adquirentes dos seus bens e serviços, com os respetivos NIF ou NIPC (Portugal). No caso de prestação de serviços a entidades com sede no estrangeiro, deve indicar o código do país e NIF no estrangeiro. Para cada um deles, deve preencher o valor total ilíquido (bruto) dos serviços prestados no ano a que respeitam os rendimentos. Ou seja, o trabalhador identifica todos eles. A Segurança Social fará as contas para apurar se alguma entidade representa mais de 50%.

Assinalar NÃO no campo 02

Devem assinalar NÃO, no campo 02:Assinalando NÃO no campo 02, o preenchimento está concluído.Note que:

Quem tem de entregar o anexo SS?

O anexo SS tem de ser entregue pelos titulares rendimentos da categoria B. Isto aplica-se ao regime simplificado (quem entrega o anexo B) e ao regime de contabilidade organizada (quem entrega o anexo C). Mesmo não tendo auferido rendimentos, mas tendo atividade aberta nas Finanças, há que entregar este Anexo SS. A diferença, neste caso, é que quem não auferiu rendimentos, não chega ao quadro 6. Termina o preenchimento, assinalando o campo 8 do quadro 3.