Taxa de IRS reduzida para a tributação autónoma das rendas

A tributação autónoma das rendas, em vez do seu englobamento, vai permitir aos senhorios com contratos de duração igual ou superior a 2 anos uma redução na taxa de IRS. 

A novidade já é de janeiro deste ano, mas relembramo-la nesta altura de preenchimento do modelo 3 de IRS, porque pode ter implicações diretas na taxa a aplicar sobre os rendimentos obtidos. Mais do que uma mera alteração de registo e de cálculo, esta mudança representa um incentivo para que os senhorios façam contratos de arrendamento mais longos, beneficiando, assim, os inquilinos de maior estabilidade. 

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Anexo F e respetivas alterações

A portaria que aprovou os novos modelos de impressos de IRS e respetivas instruções de preenchimento entrou em vigor a 1 de janeiro de 2020. A maioria das alterações centraram-se no anexo F - espaço onde se declaram rendas (rendimentos prediais) e despesas associadas. Passaram a existir dois novos quadros neste anexo: 4.2 e 4.2A. Estes novos espaços destinam-se apenas a senhorios com direito à redução da taxa de IRS sobre os rendimentos prediais registados. 

Mais anos de contrato, maior a redução na taxa de IRS

Ao optarem pela tributação autónoma dos rendimentos obtidos através das rendas, os senhorios conseguem uma redução da taxa de IRS tanto maior quanto maior o prazo do contrato de arrendamento. 

As rendas tributadas de forma independente dos restantes rendimentos têm a aplicação de uma taxa de IRS de 28%, se os contratos tiverem duração inferior a 2 anos. Acima disso, tributam-se da seguinte forma:

Se é senhorio e tem algum contrato de arrendamento com duração igual ou superior a 2 anos, não perca esta oportunidade de beneficiar da redução da taxa do imposto sobre esse rendimento. Para isso, basta optar pela tributação autónoma, em vez do englobamento. Faça as contas e poupe neste acerto de contas do IRS de 2019.