Taxas Liberatórias em IRS

As taxas liberatórias em IRS são um exemplo das taxas especiais aplicadas aos rendimentos dos contribuintes. Na prática, esta é uma forma de se pagar o imposto à parte e num momento específico. Aplicadas de forma definitiva no momento em que os rendimentos são colocados à disposição do sujeito passivo, as taxas liberatórias são aplicadas, por exemplo, a rendimentos dos proprietários de imóveis a a lucros associados a jogos, juros de depósitos bancários ou dividendos recebidos em participações sociais, entre outros. Muitos dos rendimentos obtidos, por exemplo, através de aplicações ou investimentos já foram sujeitos a retenção de IRS. Por isso, não existe a obrigatoriedade de os declarar no IRS, a não ser que opte pelo englobamento.  Se for o caso, terá que identificar o  rendimento recebido e a retenção na fonte já efetuada. A tributação autónoma é aquela que é apresentada, por defeito, aos contribuintes na declaração de IRS. E é, na maioria dos casos, a opção mais benéfica. No entanto, há exceções: quando o rendimento coletável é inferior a 10.700€ anuais. Nesse caso, aplica-se uma taxa de até 23%, inferior à de 28% aplicada na maioria das aplicações financeiras. Ainda assim, pode haver variações, tendo em conta, por exemplo, o prazo do contrato de arrendamento. O melhor mesmo é simular antes de optar pelo englobamento dos rendimentos.

Tributação entre 25% e 28%

As taxas liberatórias a aplicar em sede de IRS dependem do tipo de rendimentos sujeitos a estas.Variam entre os 25% e os 28%, sendo esta a taxa mais comum a aplicar aos rendimentos incluídos nesta taxa especial. Apenas são taxados a 25% os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos não residentes. Tudo o resto é tributado a 28%. Há situações em que o contribuinte não tem qualquer opção de escolha da taxa de IRS a aplicar, sendo obrigatoriamente abrangido por estas taxas liberatórias. Mas há cenários em que o sujeito passivo pode optar pela tributação autónoma ou pelo englobamento dos rendimentos. Por defeito, é aplicada a taxa liberatória, sendo necessário solicitar o englobamento, caso o pretenda. É o que acontece, por exemplo, com os proprietários de imóveis. De acordo com o Artigo 72º do Código do IRS, os rendimentos prediais serão sempre tributados de forma autónoma, a uma taxa liberatória de 28%. Mas o proprietário pode continuar a englobá-los ficando sujeito à taxa correspondente ao total do rendimento coletável. Neste caso, poderá ainda deduzir as despesas com os imóveis. A taxa liberatória passa a ser de 35% sempre que os rendimentos sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo.