O seu carro é importado? Saiba se tem direito à devolução do IUC

O IUC, sigla de Imposto Único de Circulação, corresponde ao imposto contributivo a que estão sujeitos os proprietários de veículos em Portugal.

O seu valor varia em função das emissões de CO2 do veículo, da antiguidade, do combustível usado e da cilindrada do seu motor.

A este imposto estiveram sujeitos, também, entre 2007 e 2019, os veículos importados.

Estes veículos, até ao final de 2019, eram taxados como se fossem novos, pois não eram reconhecidas as matrículas anteriores, registadas fora de Portugal. Desta forma, a verdadeira idade do veículo não era considerada para efeitos de cálculo do imposto, o que levava aos proprietários dos carros a pagar muito mais IUC do que era devido.

Posto isto, no início deste ano, a Autoridade Tributária propôs-se a corrigir estes erros de liquidação, devolvendo o IUC pago em excesso, aos contribuintes proprietários de veículos importados (com juros indemnizatórios).

A Lei n.º 119/2019, de 18 de Setembro, veio portanto, alterar o Código do IUC, prevendo que a partir de 1 de janeiro de 2020 o IUC é calculado com base na primeira matrícula emitida em qualquer país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (EEE).

Saiba, neste artigo, se tem direito a pedir a devolução do IUC e como fazê-lo.

1. Quem tem direito à devolução do IUC?

A este acerto do IUC, têm direito os proprietários dos veículos que tenham sido importados para Portugal após 1 de julho de 2007 e que tenham tido uma primeira matrícula num país da União Europeia ou do EEE antes de 1 de julho de 2007.

2. Quais as condições específicas para devolução do IUC?

Os veículos abrangidos por esta nova lei do código do IUC, são:

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3. Como obter a devolução do IUC indevidamente cobrado?

Para conseguir receber a devolução tem de pedir diretamente às finanças.

Para tal, siga os seguintes passos:

1.º - Comunicar a data da primeira matrícula do seu veículo:

Neste momento, as finanças não têm como saber qual é a data da primeira matrícula. A única forma é ser o próprio proprietário a comunicar às Finanças a data da primeira matrícula do seu veículo, para que esta passe a constar do cadastro do mesmo, no sistema informático da Autoridade Tributária e o imposto seja corretamente calculado. Pode consultar a data da primeira matrícula no Documento Único Automóvel.

Poderá comunicar esta informação à AT ao balcão de uma repartição das finanças ou através do e-Balcão. Pode também fazer login no Portal das Finanças, aceder a "Consulta de Veículos Automóveis" e aí aparecerá uma lista de todos os veículos de que é proprietário bem como a data da primeira matrícula.

2.º – Comunicação através do e-balcão:

Se optar por fazer a comunicação no e-Balcão, deve escolher a opção “Registar nova questão" e, na página seguinte, em “Imposto ou área" escolher “IMT/IS/IUC", em “Tipo de questão" escolher “IUC" e em “Questão" escolher “Outros". No campo “Assunto" recomenda-se que indiquem “Data da primeira matrícula UE" para uma melhor identificação da questão.

3.º - Escrever o pedido de devolução do IUC:

Para já, a única forma de conseguir a devolução do imposto é apresentar uma “reclamação graciosa” ou um pedido de revisão oficiosa do acto tributário.

Para fazer uma “reclamação graciosa” ou um pedido de revisão do acto tributário basta escrever um texto a explicar a sua situação. O documento deve conter também os seus dados de identificação, os dados do veículo, o país e data da primeira matrícula fora de Portugal, e a enumeração das liquidações de IUC pagas em excesso. O documento deve terminar com a data e a sua assinatura e deve imprimir um duplicado.

Deve apresentar uma "Reclamação graciosa" se recebeu liquidações de IUC há menos de 120 dias, mesmo que já tenha pago o imposto. Isto é, se pagou IUC em excesso em Novembro ou Dezembro de 2019, ainda vai a tempo de apresentar uma “reclamação graciosa” dessa liquidação.

Deve apresentar um "Pedido de revisão oficiosa", nos casos em que já tenham passado mais de 120 dias da liquidação de imposto.

4.º - Entregar o pedido de devolução à AT:

Deve entregar a reclamação no Serviço de Finanças da sua área de residência ou enviá-la por carta registada com aviso de recepção.

Recomendamos que, ao entregar o pedido de devolução, peça ao funcionário que o atender, que carimbe e rubrique a sua cópia, o que servirá de comprovativo de entrega no futuro.

A entrega presencial da reclamação, tem como vantagem poder esclarecer as suas dúvidas e fazer as correções necessárias com a ajuda de um funcionário.