IVA da construção civil e inversão do sujeito passivo: Quando se aplica?

A inversão do sujeito passivo de IVA na construção civil aplica-se sempre que se esteja na presença de uma aquisição de serviços na construção civil e o adquirente seja sujeito passivo de IVA em Portugal, realizando operações que confiram o direito total ou parcial à dedução de IVA.

Quais são as inclusões?

Incluem-se na inversão do sujeito passivo e há lugar a esta:

Quais são as exclusões?

Excluem-se da inversão do sujeito passivo a transmissão de bens sem montagem ou instalação e os bens móveis (não ligados materialmente ao bem imóvel com carácter de permanência).

Se o adquirente não for sujeito passivo, ou se apenas o for ao abrigo do art.º 9.º ou 53.º do CIVA, não há lugar à inversão de sujeito passivo.

Como se faz a faturação?

O prestador de serviços deve proceder à liquidação e dedução do IVA autoliquidado. A faturação por parte do fornecedor deve fazer unicamente menção de "IVA autoliquidado" em caso de inversão do sujeito passivo.