Como aplicar o IVA nos menus dos restaurantes

No caso do IVA na restauração, nos menus, ou se discrimina a taxa de IVA aplicável a cada produto, ou então a taxa de IVA aplicável é a normal (a máxima). Paga-se, no caso do continente, 23% de IVA pela totalidade do menu.

Quando o serviço incorpora elementos com taxas diferentes, e é praticado um preço especial promocional único, a esse preço são aplicadas as diferentes taxas na mesma percentagem dos produtos que compõem o menu, como se fossem vendidos individualmente. Esta proporção é calculada segundo a tabela de preços do estabelecimento.

Não sendo realizada esta repartição, aplica-se a taxa mais elevada à totalidade do serviço.

Exemplo de aplicação de IVA em menus com diferentes taxas

Tabela de preços individuais

Total dos 3 produtos: 12 €, sendo duas parcelas sujeitas a IVA de 13% e uma sujeita a IVA de 23%.

Menu prato do dia

Composição

Preço do menu: 10 €

As taxas diferenciadas aplicam-se da seguinte forma.

Em primeiro lugar, deve ser identificada a relação proporcional entre o preço do produto e o preço que lhe corresponde na tabela de preços:

Depois, devem-se aplicar estas proporções ao preço único do menu (10 €)

10 x 83,3%= 8,33 (valor com IVA incluído a 13%)

10 x 16,7% = 1,67 (valor com IVA incluído a 23%)

Como os valores têm IVA incluído, a determinação da base tributável é efetuada consoante o artigo 49.º do CIVA, dividindo-se, por exemplo, o valor de 8,33 € por 113 e de 1,67 € por 123, multiplicando-se os quocientes por 100 e arredondando os resultados.

O IVA a pagar ao Estado seria então de 1,27 €, onde 0,96 € corresponde à parte do serviço tributado à taxa intermédia, e onde 0,31 € corresponde à parcela tributada à taxa normal.

Aplicação de IVA sem diferentes taxas

Caso não haja repartição do valor tributável pelas taxas de IVA no menu, então aplica-se a taxa normal à sua totalidade (menu de 10 €). Neste caso, o IVA a pagar ao Estado seria de 1,87 € e não de 1,27 € por cada menu vendido: