Reembolso do IVA

O reembolso do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) pode ser solicitado pelas empresas, sempre que após 4 períodos seja apurado IVA a favor da empresa, com valor superior a 250 euros. O pedido de reembolso do IVA é feito pelas entidades contabilísticas, na declaração periódica.

Requisitos para Pedido de Reembolso do IVA

Regime IVA Trimestral

Regime IVA Mensal

Para mais informação consulte o Despacho Normativo n.º 18-A/2010.