Rendimentos prediais na declaração de IRS

Os rendimentos prediais são declarados no IRS e enquadrados na categoria F de rendimentos. Para isso, os proprietários devem preencher o anexo F do Modelo 3 (apenas um por agregado familiar) e entregá-lo em maio.

Como preencher o anexo F

Para cálculo do imposto, o contribuinte deverá incluir o valor das rendas auferidas no exercício económico anterior no quadro 4 do anexo F do IRS, relativo a rendimentos prediais.

Além do valor da renda, deve identificar o imóvel (freguesia, tipo, artigo e fração) e preencher os campos Retenções na Fonte de IRS e Entidade Retentora (NIF).

Apresente despesas para reduzir o imposto

Para minimizar o impacto destes rendimentos prediais no cálculo do IRS, e assim reduzir o que poderá ter de pagar ao fisco, o senhorio pode apresentar as seguintes despesas:

Os encargos são também incluídos no anexo F, mas no quadro 5. São dedutíveis no IRS 30%, até um limite de 500 euros.

Englobamento ou taxa autónoma

Deduzidas estas despesas às receitas provenientes dos imóveis, o rendimento dos proprietários é tributado em IRS a 28%. Mas poderá ser taxado a uma taxa global de IRS se o sujeito passivo optar pelo englobamento com outros proveitos obtidos, uma situação também prevista pelas Finanças.