Quais as taxas de IRC em 2017?

A taxa de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) em 2017 é de 21%.

Existe uma taxa de 35% aplicável aos rendimentos de capitais obtidos por entidades não residentes, sem estabelecimento estável em território português, domiciliadas em país, território ou região e aí sujeitas a um regime fiscal mais favorável.

O Governo eliminou a taxa reduzida de 12,5% aplicável aos rendimentos até 12.500 euros, passando a existir uma única taxa de 21%.

A taxa de IRC em 2017 aplicável a entidades com sede na Região Autónoma da Madeira (mas não licenciadas na Zona Franca da Madeira) é de 21%.

Taxas de IRC em 2017

EntidadesContinenteMadeiraAçores
Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes21%21%16,8%
Entidades residentes que exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola, considerados como PME (nos primeiros 15.000€)17%17%13.6%
Entidades residentes que exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola, considerados como PME (no excedente)21%21%16,8%
Entidades residentes que não exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola21%21%16,8%