Se é fiador, saiba quais as implicações em casos de incumprimento

Pode certamente já ter recebido um pedido para ser fiador de um imóvel. A Dica do Doutor chama-lhe à atenção das implicações que tal poderá ter se algo correr menos bem.

Ser fiador de um imóvel pode ser uma grande responsabilidade na sua vida. Por definição, um fiador é «aquele que assegura o cumprimento de deveres e obrigações de outro», ou seja, é a pessoa (ou pessoas) que se responsabiliza em pagar uma dívida, quando o primeiro responsável deixa de a poder pagar.

Quando falamos em crédito habitação, falamos de um empréstimo com um longo prazo, pelo que as entidades bancárias podem pedir que os requerentes do empréstimo apresentem fiadores, como garantia adicional caso o requerente do crédito falte o pagamento.

Ao se tornar fiador, será o responsável por fazer o pagamento do crédito quando o proponente (pessoa que pede o crédito) deixar de pagar.

Esta situação pode-se não verificar ao longo de um contrato de 30 anos, contudo, a maioria dos fiadores não sabe quais os seus direitos caso a situação ocorra.

Normalmente, as entidades bancárias não informam regularmente os fiadores de como está a decorrer o pagamento do crédito, pois sendo fiador, é também parte interessada nesse crédito. Assim, chegam-nos casos de pessoas que percebem que têm de pagar uma dívida excessiva após recorrentes situações de incumprimento. Quando o fiador é chamado a pagar, este é alertado quando já se encontra em incumprimento, criando uma situação surpresa que poderá abalar a sua vida financeira sem aviso.

A Dica do Doutor recomenda que conheça os seus direitos como fiador para poder saber como proceder nestas situações e como as precaver. Saiba também que pode ter proteção nestas situações.

Ser fiador de um crédito pode ser uma grande responsabilidade, pelo que tem os seus deveres, mas também tem direitos.

Uma proteção prevista na lei para os fiadores é a lei da não renúncia ao benefício de excussão. Isto quer dizer que o Banco só poderá exigir ao fiador o pagamento da dívida quando já tiver esgotado as hipóteses de pagamento, ou seja, se o preponente entrar em incumprimento, o banco deverá primeiro cumprir o pagamento baseado no património financeiro e imobiliário do proponente do crédito.

Esta renúncia pode proteger o fiador de situações de incumprimento, afetando apenas o proponente. Contudo, se renunciar a este benefício, o fiador passa a ser o principal devedor.

Neste caso, em vez de o Banco ir ao património do preponente, poderá ir aos bens do fiador. Assim, se houver o não pagamento da prestação mensal, o Banco pode exigir de imediato e diretamente ao fiador o pagamento dos valores em atraso. Se não existe pagamento em valor, o Banco pode executar os bens do fiador para pagar o crédito.

No caso de um crédito habitação, caso como fiador tenha dinheiro no Banco que possa pagar a prestação mensal em dívida, o banco poderá executar esse património financeiro.

O proponente ainda é o proprietário da casa que comprou com crédito habitação, mas, a partir dessa data, o proponente passa a dever esse montante ao fiador e o Banco não interfere neste pagamento em dívida.

Caso se encontre numa situação de incumprimento, saiba que a informação de dívida ao Banco irá constar na Central de Crédito do proponente e também do fiador. Esta informação é divulgada ao Banco de Portugal aos demais bancos, pelo que se for fiador e tiver um crédito de um proponente em incumprimento, dificilmente o seu Banco lhe dará um crédito até a situação estar regularizada.

Esta situação também o pode afetar se a dívida não for paga.

Se for executado como fiador sobre os seus bens financeiros e/ou imobiliários, quem ficará a dever-lhe dinheiro é o proponente, mas se já entrou em incumprimento anteriormente, dificilmente irá pagar-lhe essa mesma dívida.

Para estes casos, recomendamos a precaução e pense por que pessoa poderá assumir este risco e acompanhe a situação de perto.

Caso seja fiador de um crédito e queira deixar de ser, tem de efetuar esse pedido no Banco, mas carece de aprovação do Banco e do proponente do crédito, pelo que um Banco dificilmente aceita reduzir as garantias nos créditos em curso, isto é, com a saída de um fiador, o crédito habitação em curso tem um maior risco de entrar em cumprimento, pelo que a sua sugestão poderá não ser aceite.

A Dica do Doutor aconselha-o assim a ponderar ser fiador e a perceber os riscos inerentes.

Deve conhecer muito bem a situação económico-financeira da pessoa que vai pedir o crédito e qual a sua capacidade de pagamento no futuro, já que uma inversão do ciclo económico, uma situação inesperada de desemprego ou até mesmo uma doença podem permitir uma situação de incumprimento.

Pondere a sua decisão e acompanhe os riscos de incumprimento de perto, para proteger o seu património e a sua vida financeira.