- o portador apresenta o cheque novamente ao banco e este é pago;
- o emitente do cheque deposita o valor do cheque acrescido dos juros de mora à ordem do portador (podendo a quantia ficar cativa até seis meses);
- o emitente do cheque apresenta um documento comprovativo do seu pagamento ao portador.
Lista de utilizadores de risco do Banco de Portugal: Como aceder?
Para consultar eventuais registos existentes em seu nome na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco (LUR), do Banco de Portugal, deve aceder à respetiva "Área de Particulares > Restrição ao uso de cheque". Faça-o diretamente aqui: Banco de Portugal.
É necessário fazer autenticação com o Cartão de Cidadão ou, no caso das pessoas coletivas, com as credenciais disponibilizadas pela Administração Fiscal para o acesso ao Portal das Finanças. Pode também fazer o pedido presencialmente, no Banco de Portugal.
Pode ainda fazer o pedido no banco sobre o qual foram emitidos os cheques não regularizados. Só este banco o pode informar, a si ou quem o represente legalmente, se o seu nome consta da listagem e a partir de que data.
O uso indevido de cheque dá lugar à entrada do seu nome na LUR do Banco de Portugal, assim como à impossibilidade de usar cheques por dois anos (ou, por decisão do tribunal, pelo período máximo de seis anos). Isto acontece com qualquer instituição de crédito, caso a situação não se regularize.
Para evitar entrar na LUR, há que regularizar um cheque devolvido, desde logo, no prazo de trinta (30) dias. Este período é contado a partir da data de receção da carta registada enviada pelo banco, alertando-o para a necessidade de regularizar o cheque.
Para regularizar a situação de um cheque não pago, deve pagar ao beneficiário a importância indicada, acrescida dos juros de mora e fazer prova do seu pagamento perante o banco sacado, de uma das seguintes formas: