Comissões bancárias: Saiba o que muda com a nova lei

Foi publicada em Diário da República a nova lei que elimina várias comissões e impõe limites a outras cobradas pelos bancos, por serem consideradas desadequadas à realidade. As novas regras aplicáveis à cobrança de comissões bancárias resultam da entrada em vigor das seguintes leis:

A alteração do regime dos serviços mínimos bancários decorre da entrada em vigor da Lei n.º 44/2020.

Quais as comissões bancárias que deixam de existir?

Com a lei agora aprovada pelo Governo, os bancos ou instituições de crédito deixam de poder cobrar as seguintes comissões:

Comissão processamento de crédito

A partir do final de junho já não é possível cobrar a comissão de processamento de crédito para todos os contratos celebrados até 31 de dezembro de 2020.

Note, as instituições bancárias já não estavam a cobrar este custo em contratos celebrados depois de 1 de janeiro de 2021.

Ou seja, a partir de agora a regra aplica-se a todos os contratos. De referir que, esta medida permitirá poupanças que podem ir até os 40 euros por ano, dependendo do banco.

Por outro lado, quem tem crédito da casa terá um benefício maior, pois os contratos são geralmente mais longos do que os créditos pessoal e automóvel.

Comissões bancárias: distrate "gratuito"

Quando termina um contrato de crédito, a instituição financeira envia ao consumidor o respetivo distrate passado duas semanas (ou 14 dias). Este documento comprova que o valor em dívida está saldado! Assim sendo, não é possível cobrar mais comissões desde que estejam cumpridas todas as obrigações contratuais.

A lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, e diz ainda que o banco não pode imputar ao consumidor a despesa adicional em que incorra caso opte por emitir o documento para cancelamento da hipoteca através de forma distinta da prevista na parte final do n.º 2 ou no n.º 3 do artigo 56.º do Código do Registo Predial.

Leia ainda: Distrate: O que é e para que serve?

Fotocópias de documentos sem custo

Passam a ser gratuitas. Ou seja, os bancos e instituições financeiras deixam de poder cobrar quaisquer comissões por:

O fim desta comissão entra em vigor 90 dias após a publicação da lei.

Alteração de titularidade da conta sem custos? Em determinados casos

As instituições de crédito não podem igualmente cobrar comissões, por alteração da titularidade de conta de depósito à ordem, desde que esta tenha origem numa das seguintes situações:

Mas atenção, o pedido de alteração é acompanhado de documento de comprovação do facto correspondente. O fim desta comissão entra em vigor 90 dias após a publicação da lei.

Note, não é igualmente possível cobrar qualquer custo por alteração dos titulares, representantes e demais pessoas com poderes de movimentação de contas de depósito à ordem tituladas por:

Comissões bancárias: alterações nos limites de cobrança

Se há comissões que deixam de existir, outras passam a ter um limite de valor e regras a cumprir. São elas:

Depósito de moedas

Quando for ao banco depositar moedas, as instituições não podem cobrar comissões superiores a 2% do valor da operação. Entra em vigor 90 dias após a publicação da lei.

Comissão pelo serviço de envio de fundos para contas de moeda eletrónica

Agora, com a nova lei, “a comissão pelo serviço de envio de fundos para contas de moeda eletrónica não pode ser superior à comissão cobrada pelo serviço de transferência”. Entra em vigor 90 dias após a publicação da lei.

Banco tem de apresentar diferenças nos spread base e contratado

De acordo com a lei, quando são oferecidos ao consumidor outros produtos ou serviços, com o objetivo de baixar as comissões do contrato de crédito (por exemplo, do spread - margem de lucro do banco), o banco tem de apresentar ao consumidor informação “sobre a simulação da prestação para cada item de desconto entre o spread base e o spread contratado, tanto no momento inicial de contratação do crédito como futuramente a pedido do consumidor".

Ou seja, passa a haver uma maior transparência nas chamadas vendas cruzadas.

Comissões bancárias apenas no primeiro incumprimento

Quando existe um incumprimento no pagamento por parte do cliente (no mesmo mês e para vários créditos diferentes cobertos pela mesma garantia), as instituições de crédito apenas podem cobrar a comissão que diz respeito ao "incumprimento que ocorrer em primeiro lugar".

Comissão única na contratação de crédito

Relativamente à contratação de créditos, a lei diz o seguinte que no processo de análise e decisão da concessão de crédito, os bancos apenas podem cobrar uma única comissão, sem prejuízo da cobrança de comissões ou despesas adicionais pela avaliação do imóvel.

Avaliação bancária com validade de seis meses

O cliente pode propor ao banco que utilize um relatório de avaliação de um imóvel desde que tenha sido emitido há menos de seis meses e elaborado por iniciativa de um banco ou realizado por um perito registado na CMVM.

Ou seja, neste caso, não tem de pagar por nova avaliação. Se o banco mandar fazer nova avaliação, este tem de suportar as despesas.

De acordo com a lei, o "mutuante pode opor-se à utilização de relatório de avaliação emitido há mais de três meses, quando demonstre fundamentadamente que se verificaram alterações de mercado relevantes.

Compra de serviços ou produtos na renegociação do crédito passa a ser opcional

O regime transitório que facilita a renegociação de créditos e que está atualmente em vigor para fazer face ao aumento da prestação da casa, sofre igualmente algumas alterações com a nova lei. Assim, os bancos deixam de poder exigir na renegociação a compra de serviços ou produtos associados, tais como:

Em vigor desde o dia 28 de junho.

Conta de serviços mínimos bancários com mais oferta

No que diz respeito às contas de serviços mínimos bancários, passa a ser possível:

Entra em vigor a 27 de agosto.

Fim das comissões bancárias com transferências em aplicações de pagamento operadas por terceiros

As instituições não poderão cobrar comissões pela realização de transferências através de aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras (como é o caso do MBWay) desde que não seja ultrapassado um dos seguintes limites:

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Maturidade não pode impedir alargamento da amortização do crédito

De acordo com a lei, os limites à maturidade dos créditos à habitação que o Banco de Portugal utiliza "não podem limitar ou impedir o alargamento do prazo de amortização do contrato de crédito celebrado ao abrigo do presente artigo".

Atenção, esta alteração já se encontra em vigor.

Resgate antecipado de PPR para créditos permitido, mas com alguns limites

Conforme diz a lei, passa a ser possível ao cliente resgatar antecipadamente os Planos-Poupança Reforma (PPR) até ao limite mensal de um Indexante de Apoios Sociais (IAS)em vigor até ao final deste ano – desde que esse dinheiro seja canalizado para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito nele referidos até ao limite anual de doze IAS.

Resumidamente, passa a poder usar o dinheiro de um PPR para amortizar créditos com os limites acima descritos. Note que, entra em vigor apenas a 27 de agosto.

Habilitação de herdeiros com comissão limitada

No que diz respeito a processos de habilitação de herdeiros por óbito de um titular de conta de depósito à ordem, a comissão cobrada pelo banco não pode ser superior a 10% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

A medida entra em vigor 90 dias após a publicação da lei.