Fatura simplificada: Para que serve

A fatura simplificada é um documento de venda semelhante a uma venda a dinheiro ou a um talão.

Elementos Obrigatórios da Fatura Simplificada

Na fatura simplificada devem constar obrigatoriamente:Em 2013 a emissão de faturas tornou-se obrigatória em todas as transações comerciais, mas nas compras de menor valor a fatura pode ser substituída por esta fatura simplificada, de conteúdo mais básico.

Casos em que pode ser emitida uma Fatura Simplificada

É permitida a emissão da fatura simplificada nos seguintes cenários:
  1. Transmissão de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a particulares sempre que a compra não seja superior a 1000€.
  2. Perante uma prestações de serviços de montante não superior a 100€, quando o adquirente seja sujeito passivo ou particular.

Entrada em vigor da Fatura Simplificada

A fatura simplificada entra em vigor a 1 de janeiro de 2013, tal como a obrigação de emissão de faturas em todas as transações comerciais. Os comerciantes e prestadores de serviços são obrigados a comunicarem à Administração Fiscal as faturas que passaram no mês anterior, o que não acontecia até aqui. Esta comunicação terá de ser feita até ao dia 8 do mês posterior ao da emissão da fatura. Ela pode ser feita por transmissão eletrónica de dados em tempo real, por inserção direta de dados no Portal das Finanças ou através do envio do ficheiro SAF-T. Este documento, que pode ser usado então para cumprir a obrigatoriedade da emissão de faturas em todas as transações comerciais, foi parametrizado pelo decreto-Lei n.º 197/2012.

E-fatura

Através do serviço E-fatura, disponível no portal das Finanças, consegue verificar todas as faturas passadas com o seu NIF que foram comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira pelas empresas a quem requereu o serviço. Pode compensar estar mais atento a estas faturas, uma vez que passa a ser possível deduzir IVA no IRS.