IVA suportado, IVA dedutível e IVA liquidado: Quais as diferenças?

Regra geral, as transmissões de produtos e serviços são tributadas em sede de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa reduzida, intermédia ou normal. O imposto sobre o valor acrescentado deve ser pago sempre que um produto é vendido ou um serviço é prestado. Algumas transmissões, incidindo sobre determinados produtos ou serviços podem, nos termos da lei, estar isentas de IVA.

Como o nome indica, o imposto incide sobre "o valor acrescentado", isto é, sobre o que cada agente económico da cadeia de valor acrescenta a determinado produto ou serviço.

Os vários conceitos associados, IVA dedutível, IVA liquidado, IVA suportado ou IVA a pagar são distintos e fazem cada vez mais parte do vocabulário de pequenos empresários ou trabalhadores independentes, extravasando a habitual esfera das empresas de maior dimensão.

Falar de IVA em cada fase do ciclo produtivo, é também diferente de falar de IVA na esfera do consumidor (cliente final).

Vejamos então, passo a passo, o que significa cada um destes conceitos.

IVA suportado e IVA dedutível

O IVA suportado é o imposto que os agentes económicos pagam nas aquisições de bens e serviços necessárias ao desenvolvimento da sua atividade. Na produção são necessárias, por exemplo, matérias-primas, energia para fazer funcionar as máquinas da fábrica e combustível para os veículos utilizados no transporte. Ao fazer estas aquisições, a empresa paga IVA aos seus fornecedores, mas porque se trata de bens que incorpora na sua atividade, o Estado permite-lhe deduzir uma parte desse IVA suportado. O IVA suportado é, assim, distinto do IVA dedutível, porque nem todo o IVA suportado é dedutível.

Dizer-se que o Estado permite a dedução de uma parte do IVA suportado (IVA dedutível), significa que o Estado vai devolver esse valor. E como o faz? Precisamos de falar agora do IVA liquidado.

IVA liquidado

O IVA liquidado é o imposto que o agente económico (retalhista ou prestador de serviços) cobra ao cliente final aquando da transmissão de bens ou serviços na última fase do ciclo de produção (a da venda ao cliente final). O montante assim recebido, a título de IVA liquidado, terá que ser, depois, entregue ao Estado. Trata-se de uma transferência do imposto do cliente final para o Estado, via agente económico.

Como é então entregue o IVA ao Estado? Vamos agora ao acerto de contas, do qual vai resultar, no caso em análise, um montante de IVA a pagar ao Estado. Temos que retomar o conceito de IVA dedutível.

IVA a pagar 

Aqui chegados, ficaram duas perguntas por responder: como é que o Estado devolve o IVA dedutível ao agente económico e como é que este paga ao Estado o IVA liquidado que recebeu do cliente final.

É simples, no momento da entrega do IVA liquidado ao Estado , é feito o "abate" do montante de IVA dedutível a receber do Estado, sendo entregue apenas a diferença. Falamos de IVA a pagar, numa situação em que o montante de IVA liquidado é superior ao montante de IVA dedutível.

Tivemos assim, nas diferentes etapas do ciclo de vida do produto ou serviço: