Cartão Europeu de Seguro de Doença: Tudo o que precisa de saber

É Verão, tempo de férias e viagens! Para quem planeou férias fora de Portugal, num dos vinte e oito estados membros da União Europeia (UE) ou para países como a Suíça, Noruega, Islândia ou Liechtenstein, saiba que deve, antes de ir para férias, solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD),ou também designado por Cartão Europeu de Saúde

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O que é o CESD e quais as suas vantagens? 

O Cartão Europeu de Saúde surgiu em resultado do Conselho Europeu de Barcelona em 2002, tendo sido formalizado na Decisão 2003/751/CE

Este cartão é gratuito, válido por três anos e assegura a assistência médica e a prestação de cuidados de saúde urgentes, efetuados no setor público, aos cidadãos pertencentes à UE e aos países acima referidos, durante a estadia temporária (férias, viagem de negócios ou estudar no estrangeiro) no país de destino. O CESD é um cartão individual e intransmissível, pelo que cada indivíduo que pretenda viajar para o estrangeiro, deve requerer o seu. 

Serve para simplificar a identificação do seu titular e da instituição financeiramente responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar, evitando que a pessoa segura seja obrigada a regressar prematuramente ao seu país para receber os cuidados que o seu estado de saúde necessita. 

Quem pode requerer este cartão? 

Onde e como posso requerer? 

O CESD é emitido pela Segurança Social, através do preenchimento do formulário Mod. GIT53-DGSS, e pode ser pedido na internet através do site da Segurança Social Direta, ou presencialmente, num dos serviços de atendimento da segurança social, em qualquer loja do cidadão ou junto do seu subsistema de saúde. 

Irá ser solicitado o seu Cartão de Cidadão, bem como o cartão de utente do SNS. Se quiser mostrar outro subsistema de saúde, deverá levar o cartão deste serviço. 

O CESD é enviado posteriormente para a morada do titular, num prazo máximo de sete dias úteis após a receção do pedido.  

Se o cartão não for emitido atempadamente, para uma viagem próxima não planeada, ou se o seu cartão foi esquecido ou perdido, ser-lhe-á enviado, pela instituição de Segurança Social ou subsistema de saúde que o abrange, um documento equivalente que substitui o CESD e que garante os mesmos benefícios - o certificado provisório de substituição

Em caso de perda ou roubo do CESD deve comunicar o sucedido, obrigatoriamente e o mais rápido possível, à entidade emissora. 

Pode ainda utilizar o cartão através da app oficial do mesmo, que inclui informações gerais acerca do cartão, números de telefone de emergência, despesas e tratamentos abrangidos. 

O CESD contém informações clínicas do titular? 

Este cartão não contempla nenhuma informação clínica do cidadão. A única informação pessoal disponível é o nome e apelido do seu titular, bem como a sua data de nascimento e o número de beneficiário. Nele não constam quaisquer elementos clínicos do cidadão. 

Quais os serviços de saúde que posso recorrer noutro país?

Só poderá utilizar CESD se se deslocar a um prestador de cuidados de saúde abrangido pelo regime de seguro de doença estabelecido pela lei do país para o qual viaja. Isto é, pode ser atendido nos serviços de saúde convencionados, como se se tratasse de um beneficiário do sistema da Segurança Social desse estado. Se pretender ser atendido numa clínica privada, não poderá utilizar o CESD. 

Assim, é conveniente, antes de partir, informar-se sobre a localização dos serviços onde pode usar o seu cartão. 

Como funciona o reembolso? 

O portador do CESD será reembolsado, quando regressar ao seu país, das despesas com tratamentos médicos que não sejam gratuitos. No entanto, os cuidados de saúde prestados aos portadores do CESD são nos mesmos moldes que os dos beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontram. Isto significa que, mesmo com este cartão, a assistência médica pode não ser totalmente gratuita, tendo de pagar taxas moderadoras ou comparticipações não reembolsáveis. 

Quem tem uma doença crónica pode usar o CESD?

Se a sua doença exigir tratamento especializado ou vigilância médica especial durante uma viagem pode e deve utilizar o seu CESD no país para o qual viaja.  

Estamos a falar, por exemplo, de diálise, tratamentos de oxigenoterapia, ou outro tipo de patologia crónica que exija equipamento, técnicas ou pessoal especializado. Para que tenha a garantia prévia de que a assistência médica de que precisa será prestada, deverá organizar com antecedência a sua viagem. Poderá pedir ajuda ao seu subsistema de saúde, para que possa articular com a instituição, do Estado Membro para o qual se desloca, o seu tratamento. 

Complemente o CESD com um seguro de viagem 

Este cartão não é o mesmo que o seguro de viagem, nem contempla despesas de saúde, se viajar para obter tratamentos médicos. 

Assim, deve assegurar alguma resposta a imprevistos através de um seguro de viagem com as coberturas adequadas ao seu caso. 

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