Há várias situações em que é possível transferir um seguro automóvel, tanto para outra seguradora como para outro veículo. O que por norma não se pode fazer é transferir um seguro automóvel para uma outra pessoa, exceto em casos muito específicos previstos pelas seguradoras.

Nos casos onde se poderia transferir um seguro automóvel para outra pessoa, como por exemplo no caso de vendermos o nosso carro, o seguro que tínhamos termina às 24 horas do dia da venda, sendo que o proprietário deve informar a seguradora que esta venda está a ser feita.

Se pretende transferir o seu seguro automóvel para outro veículo ou para outra seguradora, terá de seguir alguns passos simples. Note que, apesar de chamarmos esta operação de uma transferência de seguro, o que na realidade é feito é o cancelamento de um para se celebrar outro.

Cancelar um seguro automóvel apenas porque quer mudar de seguradora ou viu uma simulação mais barata não pode ser feito. Os contratos celebrados com as seguradoras, de acordo com o Decreto-Lei n.º 72/2008, em vigor desde 1 de janeiro de 2009, apenas podem ser cessados por qualquer uma das partes com justa causa.

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Como transferir o seguro automóvel para outra seguradora

Visto que os contratos apenas podem ser cessados com justa causa, para transferir o seguro automóvel para outra seguradora precisa de um bom motivo para o fazer. Uma justa causa para cessar estes contratos pode envolver, por exemplo, a venda do automóvel ou a extinção da matrícula.

Nos casos em que tem justa causa para terminar o contrato com a atual seguradora, pode até pedir a devolução da parte do prémio que corresponde ao tempo que faltava para o contrato terminar.

Após pedir a devolução de parte do prémio à seguradora, pode demorar algumas semanas até ver o dinheiro na sua conta. No entanto, o valor a ser devolvido é contado a partir do momento em que o contrato termina.

Terminado o contrato com a sua atual seguradora, terá de contratar um novo. Caso não exista justa causa terá de esperar até terminar o atual contrato com a seguradora, tendo de informar a mesma com pelo menos 30 dias de antecedência da data do término que pretende transferir o seguro automóvel. Note que pode, de qualquer maneira, negociar sempre um novo seguro com a sua atual seguradora no caso de pretender transferir o seu seguro.

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Transferir o seguro para outro veículo

Para transferir um seguro automóvel para outro veículo por norma precisa apenas de contactar a sua seguradora e informá-la de que tem um novo automóvel que precisa de ser assegurado. 

O seguro de um automóvel tem de ter o dono do veículo na apólice, mas o condutor habitual não tem necessariamente de ser o seu proprietário.  A pessoa ou organização a quem vendeu o seu veículo anterior terá de fazer um seguro novo, sendo que o seu deixa de ser válido por não estarem incluídos na apólice.

Trocando o seu carro por um outro pode, alternativamente, seguir alguns dos passos acima para transferir o seu seguro automóvel para este novo, visto que a venda do seu carro atual serve de justa causa para terminar o contrato que tinha com a seguradora.

A transferência de um seguro automóvel é gratuita, mas é importante ter em conta que o novo contrato que vai celebrar deverá ter diferenças no preço a pagar, sejam estas a seu favor ou contra.

O preço no seu seguro automóvel vai depender de vários fatores, incluindo o valor do veículo a ser segurado bem como outros que influenciam um potencial agravamento da apólice, como por exemplo a sua idade, tempo que passou desde que tirou a sua carta de condução., histórico de sinistros, ou o valor das franquias.

Ao transferir o seu seguro automóvel aproveite para rever as apólices e as ofertas que encontra com outras seguradoras de forma a conseguir poupar ao máximo sem sacrificar coberturas de que realmente precisa.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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