Fundo de garantia automóvel: O que é e até onde vai a cobertura?

Se é condutor sabe que ninguém está livre de ter um acidente de viação. Face à possibilidade de causar danos a terceiros de valores elevados, em Portugal, é obrigatório ter um Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel. Mas, se tiver um acidente e a outra pessoa não tiver seguro, sabia que pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel?

Sim, é verdade. Existe um fundo que pode acionar se o outro condutor não tiver seguro ou até se encontrar um veículo abandonado que colidiu com o seu automóvel.

Neste artigo, explicamos-lhe o que é e o que cobre o Fundo de Garantia Automóvel (FGA). Saiba ainda quais são as limitações de responsabilidade deste fundo e o que está completamente excluído da sua responsabilidade.

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O que é o Fundo de Garantia Automóvel?

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) tem como objetivo indemnizar lesados em acidentes de viação ocorridos em Portugal e foi criado pelo Decreto-Lei nº408-79, nos termos do Decreto Regulamentar n.º58-79, de 25 de setembro.

Contudo, é o Decreto-Lei n.º291/2007, de 21 de agosto que define a intervenção do Fundo de Garantia Automóvel, bem como a forma como este é atribuído.

Este fundo responde essencialmente a situações em que o veículo que causa o acidente não tem um seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Contudo, em alguns casos previstos, também garante o pagamento de danos se o veículo causador não for identificado.

Saiba ainda que se trata de um fundo público, dotado de autonomia administrativa e financeira, gerido pela entidade reguladora do setor segurador, a ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Fundo de Garantia Automóvel: Pagamento de indemnizações

O FGA é acionado em situações muito específicas. Logo, é expectável que existam dúvidas quanto à sua responsabilidade no pagamento de indemnizações.

De uma forma sucinta, responsabiliza-se pelo pagamento de indemnizações decorrentes de acidentes rodoviários em Portugal e que sejam causados por veículos:

Danos cobertos

Desde logo, importa esclarecer que o FGA garante a indemnização de danos específicos, corporais e materiais, até ao valor do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Assim, as indemnizações cobertas pelo Fundo de Garantia Automóvel funcionam da seguinte forma:

Contudo, deve saber que no caso das indemnizações por danos materiais existem certas condições a cumprir.

Por exemplo, no caso dos danos materiais cobertos quando o responsável é desconhecido, o FGA cobre apenas os danos corporais significativos que se enquadram nesta descrição. Ou seja:

Já nos casos em que o veículo abandonado no local não ter seguro, também existem pormenores a ter em conta. E isto porquê? Porque os danos apenas são cobertos se a polícia realizar o auto do acidente e confirmar a presença do veículo no local.

Limites da responsabilidade do Fundo de Garantia

Existem alguns limites de responsabilidade deste fundo. Mesmo nas situações referidas anteriormente. Dado que estes podem determinar que não sejam pagas indemnizações ou existam limitações aos pagamentos, é fundamental que as conheça.

Dito isto, as principais limitações à responsabilidade do FGA são as seguintes:

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O que fica completamente excluído?

Por último, é essencial que saiba que existem responsabilidades que estão completamente excluídos deste fundo.

Por exemplo, todas as exclusões que estão previstas no seguro obrigatório de responsabilidade automóvel também não são cobertas pelo FGA. Contudo, as exclusões não se ficam por aqui e estendem-se aos seguintes danos:

Como acionar este fundo?

Os formulários para "participação de sinistro" relacionados com o Fundo de Garantia Automóvel estão disponíveis no site da ASF. Estes formulários são gratuitos, devem ser preenchidos e posteriormente enviados para a ASF. Atualmente, é possível fazer este envio pelo o correio, telefone, fax ou e-mail.

Caso não pretenda utilizar estes formulários, pode participar o sinistro. No entanto, o FGA deve ter acesso a todos os dados obrigatórios do acidente, nomeadamente a data e local do acidente, matrículas dos veículos, identificação e contactos dos intervenientes e testemunhas e descrição do sinistro.

Por fim, relembramos que o FGA serve para satisfazer as indemnizações em casos muito específicos de falta de seguro obrigatório ou desconhecimento do causador do acidente. No entanto, exige dos responsáveis o reembolso dos montantes pagos.

Assim, deve manter o seu seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel válido, caso contrário pode ter de suportar todas as indemnizações aos lesados.

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