ITP e IAD – o que estes termos significam no seu seguro de vida

No ramo dos seguros de vida, existem por vezes algumas expressões que se tornam complicadas de descodificar e que têm influência no preço final do prémio a liquidar, nomeadamente ITP e IAD.

Se já pediu um crédito habitação, notou a obrigatoriedade em contratar um seguro de vida associado a esse crédito, seja ele do próprio banco onde se solicitou o empréstimo para a compra de casa, seja através de uma companhia de seguros.  

A diferença entre fazer o seguro de vida no banco onde contrai o crédito habitação e fazer o mesmo numa seguradora pode trazer a vantagem de o banco lhe poder fazer um spread mais atrativo na hora de integrar o seguro de vida da instituição bancária no empréstimo. Contudo, depende sempre do seu caso. 

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Dois tipos de cobertura de um seguro de vida: ITP e IAD

O seguro de vida com cobertura ITP (invalidez total e permanente) diz respeito à incapacidade que resulta de uma doença ou acidente, desde que o grau de desvalorização, de acordo com a tabela nacional de incapacidades, seja superior a 66%. O acidente impede a pessoa de poder exercer uma atividade profissional remunerada, de âmbito pleno e definitivo sem carácter transitório. Esta opção agrega não apenas a cobertura ITP, mas também garante a cobertura IAD. 

Já a cobertura IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva) resulta de um acidente ou doença que seja impossibilitadora da pessoa ter uma atividade remunerada e, consequentemente, tenha ainda de receber assistência por parte de terceiros para satisfação das suas necessidades mais vitais (aquilo a que normalmente se designa de estado vegetativo). Refira-se que o grau de incapacidade da pessoa que possua IAD deve ser de 80%.  

Estas são as principais diferenças entre estes dois itens que fazem parte dos seguros de vida, diferindo também ambos nas garantias dadas ao cliente. 

Porém, a maior parte das entidades bancárias na altura de aprovação do empréstimo apresenta a opção do seguro de vida com IAD, cabendo ao cliente solicitar à instituição os detalhes das coberturas previstas nesse tipo de seguro.  

A decisão que no fundo vai influenciar a escolha do cliente entre estes dois seguros tem também a ver com duas situações: 

No que respeita à idade, a prática diz-nos que a modalidade de seguro que é subscrita é tanto mais barata quanto mais jovem for o cliente, uma vez que, à partida, estes apresentam menos riscos em termos de accionamento do seguro.  

No entanto, se o cliente tiver em conta a segurança do agregado familiar, o seguro de vida com cobertura IAD pode não ser o mais aconselhável, uma vez que mesmo que se verifique que um elemento do agregado familiar padeça de uma doença grave, como por exemplo cancro, e este mantiver na mesma a sua autonomia profissional e locomoção sem dificuldade e recorrência a terceiros, não poderá accionar o seguro de vida com a referida cobertura. Para ser accionado o IAD tem de cumprir com todas as exigências já descritas anteriormente.  

Inclusive, mesmo que o segurado em caso de acidente, se tenha de deslocar em cadeira de rodas, poderá não ser motivo suficiente para que o seguro de vida com a cobertura IAD seja acionado. Neste caso, o seguro de vida com cobertura ITP é mais que suficiente.  

No que se refere ao crédito habitação, a contratação de um ou outro tipo destes seguros de vida tem influência na prestação a pagar ao banco. Esta fica mais baixa, por exemplo, se optar pelo seguro de vida IAD ainda que a proteção conferida por este seguro seja de facto menor em relação ao seguro ITP.  

Embora essencial e recomendável, um seguro de vida acaba por ser um encargo financeiro muitas vezes necessário. Assim, assume um grau de importância elevado a leitura de todas as disposições presentes na cláusula do contrato antes do mesmo ser assinado. 

Ainda que seja visto como uma despesa adicional, um seguro de vida torna-se crucial em termos de prevenção de ocorrências presentes e futuras, para além de que protege toda a família em caso de sinistro.