Seguro de Saúde: as 9 coberturas mais comuns

Adquirir um seguro de saúde pela primeira vez pode levantar algumas dúvidas. A oferta no mercado é vasta e existem diversos tipos de cobertura em cada seguro.

Em primeiro lugar deve perceber que tipo de coberturas existem, quais é que estão incluídas no seguro que pretende e se compensa adicionar ou remover alguma cobertura.

As coberturas mais comuns num seguro de saúde

1 - Hospitalização 

A cobertura de hospitalização cobre despesas associadas a um internamento em hospital ou clínica por um período superior a 24 horas. Esta inclui o pagamento da diária hospitalar, aluguer do quarto, honorários dos profissionais de saúde e elementos auxiliares de diagnóstico. Para além disso os tratamentos durante o internamento estão cobertos e a intervenção cirúrgica também. Esta cobertura exclui despesas de caráter particular, como telefone ou televisão, enfermagem privada e assistência ao domicílio. As despesas de acompanhantes também não são contempladas, excepto no caso de internamento de crianças até aos 12 anos.  

2 - Subsídio diário em caso de internamento 

Esta cobertura está associada à de hospitalização e na maioria dos seguros é opcional. Quando contratada esta paga um valor fixo por cada dia de internamento da pessoa segura para fazer face aos gastos não abrangidos pela cobertura de hospitalização. Os valores diários podem oscilar entre os 20 e os 75 euros. Algumas seguradoras podem estabelecer um limite máximo de duas para usufruir desta garantia ou uma indemnização máxima anual. Pode ainda ser definido um número mínimo de dias de internamento a partir do qual a cobertura de subsídio é ativada.

3 - Ambulatório 

O ambulatório é uma das coberturas mais procuradas pelos consumidores e paga as despesas com consultas de clínica geral ou de especialidade, exames auxiliares de diagnóstico e tratamentos em regime de ambulatório. Para além disso garante assistência hospitalar em regime externo, como as despesas com pequenas cirurgias sem internamento, honorários dos profissionais envolvidos, material, sala de operações e algumas apólices incluem o transporte em ambulância.

Excluídas desta cobertura estão por norma as consultas e tratamento de psiquiatria e psicologia, exames de rotina, fisioterapia (quando esta não está ligada a um acidente coberto pelo seguro), exames e tratamentos de infertilidade ou inseminação artificial, hemodiálise, tratamentos de obesidade, termas, medicinas alternativas, doenças profissionais e despesas de carácter particular. Em algumas apólices podem existir o pagamento de um número específico de consultas que estão na lista de exclusões aqui referidas ao ano. 

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4 - Parto 

Em muitos seguros o parto está integrado na cobertura de hospitalização, tendo um limite de capital próprio. No entanto se o seguro que pretende não tiver o parto incluído na hospitalização pode adicionar esta cobertura. O parto cobre despesas relativas à gravidez e ao parto, estando cobertas a cesariana e a interrupção espontânea de gravidez. O seguro irá pagar a diária hospitalar da mãe e do recém-nascido, bem como os honorários dos profissionais, a sala de operações e os medicamentos que sejam ministrados. 

5 - Estomatologia 

A estomatologia é uma cobertura muito procurada pelos portugueses na hora de fazer um seguro de saúde. Esta paga as despesas com consultas e tratamentos dentários. Em muitos seguros mistos, as despesas neste tipo de cobertura só são garantidas quando realizadas na rede de prestadores da seguradora. É importante ver o capital para aparelhos dentários e próteses dentárias, pois podem ter um limite imposto. A cobertura de estomatologia exclui a aplicação de metais preciosos.

6 - Medicamentos 

Esta cobertura paga a despesa com medicamentos. Neste caso é importante verificar a lista de artigos excluídos que a maioria dos seguros têm disponíveis. Exemplos de artigos excluídos regularmente nesta cobertura: produtos de higiene e cosmética, contraceptivos, medicamentos de venda livre e vacinas.

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7 - Próteses e ortóteses 

Esta paga os custos com a aquisição ou aluguer de aparelhos que substituem um membro ou um órgão, as próteses, e auxiliares de uma função, ortóteses, quando são prescritas por um médico. São exemplos destas: cadeiras de rodas, óculos e lentes de contacto graduadas, aparelhos auditivos, muletas e próteses ortopédicas e camas articuladas. Excluídos desta cobertura estão por exemplo os óculos de sol, calçado ortopédico, colãs ou meias elásticas, cintas e colchões ortopédicos.

8 - Segunda opinião médica 

Nesta cobertura caso exista uma doença grave (exemplos: cancro, acidente vascular cerebral, doença cardiovascular ou transplante de órgãos) a seguradora irá recolher uma segunda opinião médica sobre o diagnóstico ou o tratamento que o paciente deve seguir junto de um especialista a nível mundial.

Nestes casos a seguradora encarrega-se de enviar todo o processo clínico, selecionar médicos e hospitais, marcar consultas e reservar transportes e alojamentos no estrangeiro para a pessoa e seus familiares. Por norma as seguradoras já têm acordos divulgados dos seus parceiros para esta cobertura, podendo sempre analisar antes de fazer esta cobertura. A segunda opinião exclui serviços não aprovados pela seguradora ou em Portugal. 

9 - Cobertura médica internacional em caso de doenças graves 

Esta cobertura serve para pessoas abrangidas pelo seguro que sejam portadoras de uma doença grave e optem por ser tratadas no estrangeiro. Ao escolher esta cobertura serão pagas as despesas de assistência hospitalar, como internamento, intervenção cirúrgica, exames e tratamentos, próteses cirúrgicas e medicamentos. Na maioria dos casos será determinado um limite para a cobertura do custo das viagens do segurado e respectivo acompanhante, bem como o alojamento no estrangeiro. Esta cobertura internacional exclui doenças não consideradas graves, e despesas em Portugal ou fora da rede de prestadores internacionais abrangidos pelo seguro.  

Como adicionar e remover coberturas do seu seguro?

Antes de fazer um seguro de saúde deve sempre avaliar primeiro as suas necessidades e as ofertas que existem para conseguir a opção mais vantajosa para si. Pode ler o nosso artigo “5 coisas que deve analisar antes de contratar um seguro de saúde” em caso de dúvidas.

Na hora da adesão: 

Qualquer cliente tem o direito de adicionar ou remover coberturas de um seguro de saúde. Antes da adesão pode fazer a escolha de coberturas mais vantajosas para si, tanto a nível financeiro como a nível de cuidados de saúde.

Para conseguir o seguro adequado às suas necessidades pode falar diretamente com as seguradoras e tentar chegar a um acordo benéfico para as suas necessidades. Caso tenha alguma dificuldade pode sempre pedir ajuda a profissionais especializados na área para conseguir as coberturas que precisa, ao melhor preço de mercado.

Após ter contratado um seguro de saúde:

No caso de já ter um seguro contratado, é normal que com o passar do tempo este já não se adeque na totalidade aquilo que pretende. Por isso pode sempre adicionar ou remover coberturas do seu seguro.

Os procedimentos podem variar de seguradora para seguradora, no entanto o indicado é sempre ligar para a linha de apoio ao cliente e expor a sua situação. Algumas seguradoras dispõe de formulários para este tipo de pedido na área de clientes do seu site, outras poderão pedir que faça o pedido por escrito para a morada indicada. Lembre-se que ao adicionar mais coberturas o valor do seu seguro irá aumentar, no entanto pode eliminar algum tipo de cobertura que não seja tão vantajoso para si.

Lembre-se nas diferentes fases da vida as suas necessidades mudam, por isso deve sempre que necessário rever coberturas. Assim, é possível poupar no seguro de saúde o longo da vida, evitando gastos desnecessários e garantindo que está sempre protegido