Ao fazer um seguro multirriscos para o seu imóvel, na sequência de um crédito habitação ou não, deve ter atenção às coberturas que está a contratar. Para que, caso aconteça um acidente, esteja precavido. Se a sua casa ficar destruída por alguma eventualidade, é importante que possa ter a consciência tranquila de que vai poder reconstruí-la e recuperar os bens que ficaram destruídos.

Por isto, neste artigo explicamos quais os acidentes que um seguro multirriscos pode cobrir e a diferença entre valor de recheio, substituição e reconstrução, para que se possa precaver caso a sua casa fique destruída.

Quais os acidentes cobertos pelo seguro multirriscos 

Se algum acidente acontecer com a sua casa, em primeiro lugar, deve saber se o acidente é coberto pelo seu seguro multirriscos

Entre acidentes que possam destruir a sua casa, as coberturas mais comuns num seguro multirriscos são as que causam danos por:  

  • Fogo, calor ou fumo em caso de incêndio, por queda de raio ou por explosão
  • Água em caso de rutura, entupimento ou transbordamento nos bens seguros; 
  • Tempestades, nomeadamente ventos fortes como tufões e ciclones, em dispositivos de proteção como persianas, marquises, vedações ou portões. Porém, se o edifício ficar destruído, o seguro não cobre; 
  • Inundações na casa, consequentes de rebentamento de diques e barragens ou transbordamento dos leitos dos rios; 
  • Aluimento de terras, deslizamentos e derrocadas de terrenos;
  • Se tiver a habitação privada temporariamente por destruição consequente de um dos sinistros cobertos, a seguradora encarrega-se de pagar o transporte e armazenamento dos objetos seguros não destruídos, e ainda a estadia do segurado e familiares noutro local durante as obras de reparação; 
  • E ainda cobre despesas com demolição e remoção de escombros consequentes da queda de fachada da casa ou do telhado.

Além destes acidentes, há outras ocorrências que cobre um seguro multirriscos “menores” e que muitos consumidores desconhecem. É, por exemplo, o caso da assistência médica ao domicílio, pagamento de despesas de alojamento ou substituição de televisão por 15 dias sem custos.

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Valor de recheio, valor de substituição e valor de reconstrução 

Na maioria dos casos, o seguro multirriscos não cobre o recheio da casa, por isso deve saber se o seu cobre. Mas também é possível contratar mesmo um seguro para o recheio da casa. Neste caso, o valor do recheio que define ao assinar o contrato deve corresponder ao real valor dos bens todos que tem em casa. Isto porque, caso o valor seja inferior e não corresponda, pode não conseguir que a seguradora lhe dê o valor de substituição correto caso os bens fiquem destruídos. 

Dessa forma, para que tenha um valor de recheio correspondente à realidade, deve calcular quanto teria de gastar para substituir todos os bens que tem em casa e acrescentar 10% como margem de segurança por prevenção. Por isso, deve ser rigoroso neste cálculo e fazer uma atualização do capital seguro com frequência.  

Se for um seguro de imóvel que cubra o recheio da casa, o valor seguro denomina-se valor de reconstrução. Este é o valor que vai corresponder ao que a seguradora lhe vai dar caso a sua casa fique destruída, para proceder com a reconstrução da fração em causa.  

Qual o valor de reconstrução a que tenho direito? 

O valor de reconstrução é calculado com base nalguns critérios como o valor da área bruta indicada pelo utilizador, a arquitetura do imóvel, a localização (zona do país) e o valor atual do custo padrão por metro quadrado de um apartamento médio ou moradia de qualidade média. Estes dois últimos fatores têm as seguintes referências em 2021

Zona I: 826,48 euros por m2; zona II: 722,46 euros por m2 e zona III: 654,74 euros por m2.

A zona I inclui todos os concelhos que são sede de distrito – Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real, Viseu, municípios das Regiões Autónomas e ainda os concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia. 

Já a zona II inclui Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela. 

E a zona III inclui os restantes municípios do continente. 

Atenção ao segurar um capital inferior  

Se preferir segurar um capital inferior ao que vai necessitar para reconstruir o imóvel, pode fazê-lo. Porém, caso a sua casa fique destruída, esse é o valor de reconstrução que a seguradora lhe vai pagar. Por isso, não vai ser suficiente para que consiga reconstruir por completo a fração. 

Por exemplo, se o imóvel valer 200.000 euros e fizer o seguro por 100.000 euros, o valor de reconstrução só vai cobrir 50% do valor de que necessita para uma reconstrução total da sua casa. 

Assim, deve ter atenção ao segurar um capital inferior pois, caso aconteça um acidente que destrua a sua casa, pode ficar impossibilitado de a reconstruir, se não tiver outra forma de pagar o que falta. 

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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