As contas offshore são ilegais?

Por certo já ouviu falar em diversos órgãos noticiosos de contas offshore. Contudo, nem sempre é explicado que tipo de contas são estas.

Numa altura em que os níveis de literacia financeira em Portugal continuam abaixo do desejável, convém estar a par de alguns termos de que vai ouvindo falar todos os dias.

Um paraíso fiscal 

Em tradução literal, "offshore" significa afastado da costa, o que na prática quer dizer que se trata de contas bancárias que são abertas em países de origem cuja tributação fiscal é menor. 

As offshores são de carácter legal e criadas pelos Estados como forma de proteção de interesses governamentais ou de sociedade. 

Existe uma definição mais popular ligada a este conceito, que é a fuga aos impostos num denominado Paraíso Fiscal, onde a tributação na maior parte das vezes não existe ou existe em cargas tributárias muito residuais, não chegando a ser encarada como uma verdadeira tributação. 

Estas contas bancárias são permitidas pelos bancos e pela legislação, sendo por isso legais. 

Na fronteira da ilegalidade?

Possuindo uma conotação bastante negativa que tem sempre de ser esclarecida, estas podem ter uma implementação de âmbito territorial diferente do País de onde são originárias. 

Por isso, são consideradas legais e devidamente autorizadas todas as contas offshore criadas em países diferentes daquele em que se os seus detentores se encontram, tendo como principal propósito terem acesso a um sistema fiscal e tributário mais vantajoso. 

A ilegalidade das contas offshore verifica-se quando os depositários abrem estas contas sem as declarar e obtenham rendimentos provenientes desses depósitos, e não os incluam na declaração de rendimentos a entregar ao Estado. 

Existem vantagens legais associadas?

Ter uma conta offshore nada tem de ilícito, com exceção da criação da mesma com os contornos anteriormente referidos. 

Em relação a certas vantagens de criação de um conta bancária em regime de offshore podem ser destacadas as seguintes: 

Em síntese 

Ter uma conta bancária offshore não constitui por si só um ato ilícito: a questão aqui é definida sempre em função dos fins para que ela for criada e se o seu dono declara os rendimentos.