É fumador? Conheça as novas multas das beatas

A 4 de setembro deste ano entrou em vigor uma lei que pune, com multas, quem atire beatas de cigarro para o chão da via pública.

Esta lei, aprovada em Assembleia da República em julho de 2019, teve por base um projeto de lei apresentado pelo PAN.
Aprovado no parlamento pela maioria dos partidos, este projeto definia o ato de atirar beatas de cigarro para a via pública, como uma contra-ordenação ambiental leve. Por isso, estavam previstas multas entre os 500 e os 5000 euros, para pessoas singulares. No entanto, o que acabou por ser aprovado e entrou em vigor foram multas entre os 25 e os 250 euros.

Lei para fumadores e estabelecimentos

Esta lei, que prevê também medidas para recolha e tratamento dos resíduos de tabaco, terá um período de adaptação de um ano. Assim, o Governo terá 180 dias, a contar de dia 4 de setembro, para desenvolver campanhas de sensibilização. Por este facto os cidadãos incumpridores só serão multados a partir do próximo ano.

Nesta lei considera-se também que, as pontas de cigarro, charuto ou outros produtos que contenham tabaco, são considerados resíduos sólidos e por essa razão é proibido a sua eliminação em espaço público.

Segundo o documento aprovado, incluem-se estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas. Estão também abrangidos estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar.

Assim, estas instalações devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados. Os estabelecimentos ficam encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.

Em relação às empresas produtoras de tabaco, a lei aconselha que as mesmas devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.

Como é feita a fiscalização?

A fiscalização vai ser levada a cabo pelas seguintes entidades:

No entanto, ainda não existe informação sobre a forma como vai ser feita esta fiscalização. Em entrevista ao Jornal Público em julho: “o inspector-geral da ASAE, Pedro Gaspar, afirmou que “a medida era um bocadinho desproporcional”. Apontou ainda a dificuldade de “fiscalizar a pessoa que deita a beata para o chão” e salientou que a falta de cinzeiros é “mais óbvia e mais fácil” de controlar.

Já, ao mesmo jornal, Jorge Amado, da GNR, afirmava que “o ato de atirar a ponta de cigarro para o chão era mais difícil de fiscalizar”. Apontou ainda que “na cultura portuguesa, hoje a beata não é mentalmente considerada um resíduo”, aproveitando para pedir mais campanhas de sensibilização.

Já a responsabilidade para instrução dos processos e a aplicação das coimas, vai ser da ASAE e das respetivas Câmaras Municipais. Já a distribuição do dinheiro das coimas será pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).

Que multas de beatas existem noutros países?

Apesar de ser novidade no nosso país, este tipo de multas já são praticadas noutros países há bastante tempo.

No Reino Unido, por exemplo, as multas vão desde as 50 libras até às 150 libras.  Já na Austrália, as sanções são muito mais pesadas, as multas rondam os 660 dólares australianos (cerca de 400 euros). Se a infração for cometida em altura de maior risco de incêndio, a multa sobe para os 1320 dólares (cerca de 800 euros).

No caso de França, as multas para este tipo de infração não são aplicadas a nível nacional. Só algumas cidades, como Paris, Biarritz, Cannes ou Colmar, aderiram a esta lei e são os próprios municípios que estipulam o valor das coimas.

No casos dos nossos “vizinhos” espanhóis, as coimas por atirar lixo, incluindo beatas, pela janela dos carros leva à perda de 4 pontos na carta de condução. Está implícita também uma multa que pode ir desde os 200 aos 3800 euros.

Por isso, agora que está a par da lei, não deite beatas para o chão e cuide do ambiente e da limpeza do seu espaço urbano.

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