Que regime jurídico devo escolher para a minha empresa?

Quando falamos de regime jurídico, estamos a falar do tipo de constituição da nossa empresa. Esta pode ser singular ou coletiva e, dentro destas duas categorias, pode assumir contornos diferentes conforme os objetivos e as necessidades do negócio.

O Doutor Finanças apresenta-lhe a informação essencial a saber sobre os diferentes tipos de regime jurídico das empresas. Antes de se reunir com o seu contabilista, conheça os diferentes termos e opções jurídicas disponíveis, em Portugal.

As empresas singulares

Entende-se por empresa singular todas aquelas que, juridicamente, têm apenas um indivíduo como proprietário. Este sistema jurídico de empresa aplica-se frequentemente a profissionais liberais, como advogados, contabilistas, tradutores, entre outros. Estes profissionais atuam de forma independente, prestando serviços num sistema muito parecido com o dos recibos verdes, mas com maiores vantagens (e responsabilidades) a nível fiscal.

1.    Empresário em Nome Individual

Este regime jurídico de empresa é comumente escolhido por profissionais que trabalham como freelancers. É de constituição e dissolução simples e permite a redução dos custos fiscais, factor pelo qual é o regime mais escolhido pelos profissionais freelancer para contornar as obrigações fiscais dos recibos verdes.

2.    Sociedade Unipessoal por Quotas

A abertura de uma Sociedade Unipessoal por Quotas é um pouco mais complexa e não existem vantagens fiscais significativas relativamente ao regime de Empresário em Nome Individual, à exceção da separação de patrimónios.

3.    Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada

Este é o regime ideal para quem pensa abrir um restaurante. Face ao regime de Sociedade Unipessoal por Quotas, este regime tem uma particularidade: os bens patrimoniais de empresa e individuo são independentes, exceto, em caso de falência do titular com causa relacionada com a atividade da empresa (desde que se prove que não existia uma separação total dos bens). Quer isto dizer que, neste regime, na eventualidade de o empresário declarar falência, é averiguada a possibilidade de o seu património pessoal ser usado para pagar dívidas.

As empresas coletivas

1.    Sociedade Por Quotas

Este é um regime mais complexo no que diz respeito à constituição e dissolução, mas que apresenta maior potencial para a candidatura a fundos de investimento.

2.    Sociedade Anónima

No caso de a sociedade ser cotada em bolsa, é submetida a uma fiscalização ainda mais rigorosa. Neste regime, a constituição e a dissolução da empresa é mais dispendiosa.

3.    Sociedade em Nome Coletivo

Neste regime, os empresários entram com o seu património pessoal, o que quer dizer que os sócios não respondem apenas pela sua parte, mas pela de todos os outros sócios.

4.    Sociedade em Comandita

Na Sociedade em Comandita, a responsabilidade e o património está dividido da seguinte forma: para os sócios comanditários, o património pessoal está totalmente separado do património da empresa. Por outro lado, os sócios comanditados têm os seus bens fundidos com os bens da sociedade.

5.    Cooperativa

No caso das cooperativas, o interesse não é comercial, nascendo das necessidades económicas, sociais ou culturais de uma comunidade. Pode tomar a forma de uniões, associações, federações e confederações.

Escolher o tipo de empresa e de contabilidade

Escolher o tipo de empresa mais adequado ao seu negócio deve ser um exercício feito em parceriacom um contabilista. Analisando o tipo de custos e a estimativa de receitas, bem como a especificidade da indústria ou negócio, o contabilista será a pessoa mais indicada para perceber qual o regime jurídico de empresa mais vantajoso.

Da mesma forma, o contabilista definirá qual o regime de tributação mais adequado (simplificado ou com contabilidade organizada), tendo em conta que, para a maioria das sociedades, é obrigatório escolher o regime de contabilidade organizada. No caso dos empresários em nome individual, aplica-se o regime simplificado quando estes não atingem um rendimento anual líquido superior a 200 mil euros.