Voo cancelado ou atrasado: o que posso fazer?

Viajar para fora de Portugal faz parte dos planos de muitos portugueses - dos mais novos e aventureiros, aos que viajam em família. Há destinos e preços para todos os gostos, especialmente se os voos forem marcados com antecedência. Ainda assim, os imprevistos acontecem e um voo cancelado ou atrasado, pode muitas vezes dar cabo das férias. Por isso, no Doutor Finanças, compilamos algumas dicas para que saiba o que pode fazer nestes casos.

Há várias formas de reclamar e de ver o seu dinheiro devolvido.

A primeira coisa que deve ter em mente é que este tipo de situações pode acontecer pelas mais diversas razões. Acontecem por questões climáticas, greves ou overbooking. Por isso, quando estiver a marcar o seu voo, garanta que tem um seguro que cobre algumas (senão todas) as situações mencionadas. Neste caso terá sempre salvaguardado o seu interesse.

Outra questão importante a ter em conta relaciona-se com a entidade à qual deve recorrer. A companhia aérea, bem como o aeroporto, devem receber a sua reclamação. E deve seguir os princípios que a companhia e os aeroportos aconselham nestes casos (isto se falarmos de voos fora do espaço europeu).

Caso tenha problemas com voos dentro do Espaço Económico Europeu (EEE), saiba que a União Europeia salvaguarda os direitos dos passageiros.

Entenda-se por EEE os 28 países da UE, incluindo a Guadalupe, a Guiana Francesa, a Martinica, a Reunião, Maiote, São-Martinho (Antilhas francesas), os Açores, a Madeira e as Canárias, bem como a Islândia, a Noruega e a Suíça. Estão excluídas as Ilhas Faroé, a Ilha de Man e as Ilhas do Canal.

Ao ser protegido por legislação europeia, as suas reclamações podem chegar ao organismo nacional do país onde ocorreu o atraso. Por exemplo, em Portugal deve dirigir uma reclamação a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

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Voos Cancelados no EEE

Entenda-se por voo cancelado:

Se o seu voo for cancelado tem sempre direito a ser reembolsado, no valor total do que pagou pelo bilhete. Para além da indemnização, tem direito a um voo alternativo e assistência durante todo o processo.

No entanto, há algumas condições extraordinárias que fazem com que não tenha direito a nenhuma indemnização. São elas decisões relativas à gestão do tráfego aéreo, a instabilidade política, as condições meteorológicas adversas e os riscos para a segurança.

Voos com atraso no EEE

Em caso de voos com atraso, também pode ter direito a ser indemnizado. Sempre que se verifique um atraso no voo, pode pedir o reembolso do bilhete junto da companhia aérea e da autoridade nacional. Em relação a indemnizações, estas só podem ser pedidas se os atrasos forem superiores a 3 horas. Os valores destas indemnizações podem ascender até aos 600€, caso as distâncias sejam superiores a 3500 km.

Quando estiver numa situação destas já sabe o que deve fazer:

Antes de viajar não se esqueça de contratar um seguro que salvaguarde algumas destas situações, por vezes pode ser bem mais vantajoso. Garanta que guarda todos os documentos. Assim, caso seja necessário apresentar uma reclamação por um voo cancelado ou atrasado, tem consigo toda a documentação necessária.

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