Abono pré-Natal: saiba se tem direito

Se vai ser mãe ou está a pensar em aumentar a família é altura de começar a informar-se acerca dos seus direitos. Referimo-nos a subsídios, como é o caso do abono pré-natal, acerca do qual falaremos neste artigo. 

Sem dúvida que há muito a ter em conta quando se planeia ter um ou mais filhos. Aumentam-se as várias despesas e, por isso, uma boa gestão é essencial para não vivermos reféns do nosso saldo bancário. Essas despesas começam desde a preparação da chegada da criança, nos primeiros momentos da gravidez.

Para poder ajudar as famílias nesta fase da vida, o Estado tem alguns subsídios. Este artigo é dedicado ao abono pré-natal, um valor que é exclusivo das mulheres grávidas. Saiba quem tem direito, quais os valores e como deve proceder para o solicitar. 

Abono pré-natal

O abono de família pré-natal é um subsídio pago mensalmente às mulheres grávidas após a 13.ª semana de gestação. O objetivo passa por compensar alguns dos gastos que os futuros pais começam a ter logo no início da gravidez. 

À semelhança de outros apoios, este pode ser recebido através de transferência bancária ou por vale postal, ou seja, por correio. 

Quem tem direito ao abono pré-natal?

Todas as informações sobre este abono podem ser consultadas no “Guia prático: Abono de família pré-natal” disponibilizado pela Segurança Social. Neste guia, é referido que têm direito a este apoio todas as grávidas que:

Assim, a partir da 13.ª semana, a mulher grávida, residente em Portugal e que se situe nos limites financeiros impostos pode e deve solicitar esta ajuda. Estes limites financeiros, e dando especial atenção ao último ponto, estão diretamente relacionados com os rendimentos do agregado familiar. Existem cinco escalões, mas se o seu rendimento se situar no quinto escalão, já não terá direito a este apoio.

Qual é o valor do subsídio?

O valor do abono pré-natal varia consoante o escalão em que o rendimento de referência se enquadra, mas não só; existem outras condicionantes que podem alterar este valor. Por exemplo, se a mulher estiver grávida de mais do que uma criança, o valor do abono é multiplicado pelo número de crianças que vão nascer. Além disso, no caso de famílias monoparentais em que a grávida vive sozinha ou com crianças, esta tem, ainda, direito a receber mais 35% de abono. 

Para todos os restantes casos, existem determinados valores de acordo com o escalão em que se insere. Os escalões em vigor foram atualizados recentemente na Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto, e são os seguintes:

EscalõesUm bebéGémeos Trigémeos 
149,85€299,70€449,55€
123,69€247,38€371,07€
97,31€187,42€281,13€
58,39€116,78€175,17€
0,00€0,00€0,00€

O primeiro aspeto que salta à vista quando se analisa esta tabela é que, de facto, quem consta do 5º escalão não tem direito a este abono. Se já souber de antemão a que escalão pertence, basta consultar a tabela e perceber se tem direito ou não a este subsídio e qual o valor do mesmo. Por outro lado, se não souber em que escalão se insere terá que fazer cálculos. 

Qual é o meu escalão?

O primeiro passo é calcular o rendimento de referência já que é a partir deste valor que são repartidos os escalões. Para calcular o rendimento de referência somam-se todos os rendimentos anuais do agregado (incluindo subsídios de férias e de Natal) e divide-se este resultado pelo número de crianças já existentes na família, mais o bebé que vai nascer, mais um

Uma dica para saber qual é o seu rendimento é consultar a última declaração de IRS entregue, pois na secção referente aos rendimentos surge esse valor exato. 

Pode, no entanto, solicitar que seja feita uma atualização da forma de cálculo do seu Abono Pré-Natal com base na situação atual e não no IRS passado, sendo esta possibilidade muito importante nos casos em que existe perda de rendimentos por parte das famílias (desemprego, doença, mudança de emprego...), colocando a Segurança Social à disposição das famílias a faculdade de atualizarem o valor de rendimentos tido em consideração para os montantes atuais através da entrega do Modelo GF58/2018-DGSS – Pedido de Reavaliação do Escalão de Rendimentos.

Um exemplo

O António e a Joana estão à espera do primeiro filho e pretendem saber se têm direito ao abono pré-natal. A soma dos seus rendimentos anuais totaliza 25.900 euros. Uma vez que este será o primeiro filho do casal, para obter o rendimento de referência, dividimos o valor anterior por dois, ou seja, o bebé que vai nascer, mais um. Chegamos ao número 12 950 euros. 

O próximo passo é consultar os valores de referência afixados pela Segurança Social para perceber em que escalão se encontram o António e a Joana.

Desta forma, sendo que o rendimento de referência do António e da Joana é de 12 950 euros, estes situam-se no quarto escalão. Olhando para os valores da tabela do abono pré-natal, percebemos que este casal tem direito a receber 58,39 euros como ajuda para a gravidez. 

Qual a duração do abono pré-natal?

Regra geral, este subsídio é atribuído até ao final da gravidez. Porém, uma vez que a duração da gravidez é variável, existem algumas normas para definir a duração deste apoio.

É possível pedir o subsídio após o nascimento da criança?

Caso o bebé já tenha nascido e não tenha solicitado o abono pré-natal por desconhecimento, tem seis meses para fazer o pedido, contados a partir do mês seguinte ao nascimento. Pode até pedir o abono pré-natal juntamente com o abono de família. Atenção que caso não faça o pedido durante estes seis meses perde o direito ao abono pré-natal. 

Este é um apoio que pode ser interessante para muitas famílias portuguesas. E quando a família aumenta, todas as ajudas são valiosas. Se vai ter um filho em breve, comece já hoje a preparar-se financeiramente e a informar-se acerca dos seus direitos enquanto pai. 

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