Atestado de Incapacidade Multiuso: quais os benefícios e a quem se destina

Se tem uma incapacidade igual ou superior a 60%, peça um atestado multiuso. Este Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) é um documento que lhe permite obter determinadas compensações previstas na lei, como benefícios fiscais, sociais e ao nível da saúde. Os Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso são válidos até 31 de dezembro de 2021, no contexto da pandemia por Covid-19.

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso: para que serve e a quem se destina

Tal como o nome indica, trata-se um atestado médico que serve para comprovar formalmente, junto de qualquer entidade pública ou privada, o grau de incapacidade de um indivíduo (adulto ou criança).Não é o seu tipo de doença que releva para este efeito, mas sim o grau de incapacidade que lhe confere. Caso essa incapacidade seja igual ou superior a 60%, a obtenção deste documento vai permitir-lhe, nos termos da lei, usufruir de vantagens e benefícios importantes. Note que, há muitas doenças não visíveis aos outros que lhe conferem este grau de incapacidade e que, também, uma mesma doença com diferentes gravidades, pode conferir diferentes graus de incapacidade. O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso é emitido após avaliação de uma junta médica, que vai identificar e comprovar o seu grau de incapacidade, em percentagem, com base na Tabela Nacional de Incapacidades. O atestado é um documento pessoal e intransmissível, podendo ser usado várias vezes. Sempre que o apresentar a alguma entidade, ele deverá ser fotocopiado, mantendo-se o original sempre consigo. Podem ser utilizados para todos os fins legalmente previstos, adquirindo uma função multiuso. Há, no entanto, situações em que a lei exige que este atestado multiuso diga expressamente o fim a que se destina. Ou seja, em casos específicos, a lei faz depender a atribuição de benefícios de determinados requisitos específicos, devendo o atestado de incapacidade indicar exatamente o fim a que se destina e respetivos efeitos e condições legais, bem como a natureza das deficiências e os condicionalismos relevantes para a concessão do benefício.

Como e onde obter o atestado multiuso: passo a passo

Para requerer o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, enquanto Utente do SNS, siga os seguintes passos:
  1. Reúna os exames de diagnóstico e o relatório do seu médico, que justificam a emissão deste documento.
  2. Dirija-se ao Centro de Saúde da sua área de residência para requerer, ao Delegado de Saúde, a convocação de uma junta médica para avaliação da sua incapacidade. O requerimento deve ser acompanhado do relatório do seu médico e dos meios auxiliares de diagnóstico complementares que os fundamentam.
  3. Aguarde pela resposta ao seu requerimento. Deve recebê-la  no prazo máximo de 60 dias a partir da respetiva entrega.
  4. No dia da junta médica, apresente os relatórios médicos e/ou exames auxiliares de diagnóstico que possua, sendo que podem ser-lhe solicitados exames complementares, técnicos ou de especialidade, cujo relatório deve ser apresentado no prazo de 30 dias.
  5. Se a avaliação puder ser concluída sem necessidade de exames adicionais, findo o exame, a junta médica emite o respetivo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso em que se indica expressamente qual a percentagem de incapacidade que lhe é atribuída.
avaliação médica externa (por exemplo, por médico da medicina no trabalho) prevista no ponto 1. acima é fundamental para bem enquadrar, mais à frente, a avaliação do seu grau de incapacidade pela junta médica. Com efeito, a Tabela de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais foi criada, como o nome indica, para descrever incapacidades resultantes de acidentes de trabalho. O seu relatório médico deve, por isso, e no seu melhor interesse, contextualizar o mais possível a sua doença e incapacidade à luz dessa mesma tabela. Se discordar do grau de incapacidade que lhe for atribuído pela junta médica, pode apresentar, no prazo de 30 dias contados da data em que tomou conhecimento dessa avaliação, um novo requerimento para reavaliação por nova junta médica, onde poderá propor um perito médico. Se a segunda avaliação se mantiver, pode efetuar um recuso contencioso, nos termos da lei. Em caso de deficiência que condicione a sua deslocação à junta médica, existe a possibilidade de um membro da mesma se dirigir a sua casa para efetuar o exame de avaliação de incapacidade. Caso pertença às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana, o processo será diferente, devendo dirigir-se aos respetivos serviços médicos.

Incapacidade temporária ou incapacidade reversível

Nos termos da lei, sempre que resultar de revisão ou reavaliação da incapacidade, a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente certificado:

Prolongamento da validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso no contexto da pandemia

No contexto da atual pandemia por Covid-19, a propósito dos apoios sociais a pessoas com deficiência e realização de Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade, o Governo emitiu dois esclarecimentossobre Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso, o último dos quais a 23 de novembro de 2020, do qual deve reter o seguinte:

Custos do atestado

O custo da emissão do AMIM é o custo em que incorre pela realização da junta médica e as taxas atualmente em vigor são as seguintes (Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro):

Vantagens no IRS e outros benefícios

Os cidadãos portadores de um AMMI, onde conste um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, podem aceder a benefícios fiscais, sociais e de apoio à saúde. Verifique o que é aplicável ao seu caso, nos termos da legislação em vigor. 1. Benefícios fiscais, em sede de:2. Benefícios sociais e de apoio à saúde:3. Medidas de apoio à saúde:4. Medidas de apoio ao ensino e emprego: