Autodeclaração de doença: Como pedir a baixa de 3 dias no SNS24
Economias
A "baixa médica de até 3 dias", é uma simplificação da tradicional baixa médica para um período curto, em que o próprio trabalhador, sob compromisso de honra, declara / justifica a ausência ao trabalho por motivo de doença.
Esta autodeclaração de doença pode obter-se no Portal do SNS 24 e na App SNS 24 ou, ainda, ligando para a Linha SNS 24 (808 24 24 24).
No Portal SNS 24, pode autenticar-se com a sua Chave Móvel Digital, com o seu Cartão do Cidadão (e respetivo leitor de cartões) ou, simplesmente, com o seu número de utente do SNS.
Escolhemos a última via, pois está acessível a todos.
1. Após entrar no Portal, faça "Iniciar Sessão", no canto superior direito do écran.
2. Escolha a opção à direita, para usar o seu número de utente do SNS. Clique em "Entrar" na opção "Número de Utente de Saúde".3. Preencha os seus dados: número de utente, data de nascimento e número de telemóvel. Depois, clique em "Aceder".4. Agora, deverá receber um código de acesso, via sms, para validação da sua identidade. O remetente deve ser "MIN.SAÚDE". Insira o código recebido com 6 algarismos, no espaço "Código de acesso". O código é válido por 2 minutos. Clique em "Autenticar".
Se falhar a sua inserção deve preencher novamente os dados anteriores e aguardar por novo código.
Nota: esta é uma forma simplificada de entrar no Portal do SNS 24. Em qualquer momento pode aceder, e sempre que o fizer, preenche os dados iniciais e recebe novo código de acesso (em cada acesso recebe um código diferente).
5. Dentro do Portal, no menu "Preciso de", escolha "Autodeclaração de doença" (a última opção da lista).5. Preencha a data de início da doença, e assinale as 3 caixas de declaração de termos e condições. Clique em "Confirmar"
Nota: ao testar o sistema, verificámos que não pode ser selecionada a data de fim da "baixa". Ou seja, o sistema assume, por defeito, que são 3 dias contados da data de início selecionada.O período de doença surge assim definido (as setas para cima e para baixo, à direita da "Data de início" e da "Data de fim", não funcionam à data deste teste).
Clique em "Confirmar pedido". A sua autodeclaração ficará ativa a partir deste momento.
Como pedir a autodeclaração de doença na App SNS 24
Se já possui a aplicação do SNS 24, então:
Selecione o sinal "+", a terceira opção (a contar da esquerda) na barra inferior do seu telemóvel (é o Menu "Preciso de...").
Selecione "Autodeclaração"
Na barra inferior do seu telemóvel (caixa vermelha), selecione "Pedir".
Insira adata de início da doença (dia, mês, ano) e clique em “Validar”.
No novo écran, surge a indicação de que é "elegível para submissão". Aí, declare que aceita os termos e condições e clique em "Submeter".
A partir de agora, a declaração estará ativa pelo período selecionado. Surgem-lhe os dados da autodeclaração (incluindo o código de acesso).
Para consultar uma autodeclaração ativa, selecione a área pessoal, escolha "Declarações", selecione "Autodeclaração".
Qual a duração da autodeclaração de doença
A autodeclaração justifica até 3 dias consecutivos (1 dia, 2 dias ou 3 dias) de ausência do trabalho por motivo de doença. A avaliação dos dias de que necessita para recuperar cabe ao próprio utente.
Quem pode pedir uma autodeclaração de doença
Qualquer pessoa / trabalhador, do setor público ou privado, com idade igual ou superior a 16 anos.
Quando pode requerer a autodeclaração de doença
A autodeclaração de doença pode ser requerida numprazo máximo de 5 dias,contados a partir do primeiro dia de ausência por doença. Nenhuma declaração poderá ter data anterior a 1 de maio, data em que entrou em vigor.
É válida perante a entidade patronal? Como dar conhecimento à empresa?
A autodeclaração justifica as faltas ao trabalho pelos dias que pedir na declaração, pelo que deverá ser comunicada à entidade patronal.
Para o fazer, deve disponibilizar à empresa o código de acesso que recebe através de SMS, e/ou e-mail, após a emissão da autodeclaração no Portal do SNS ou na App SNS 24.
Onde consultar o código de acesso à autodeclaração?
Pode consultar o código de acesso da sua autodeclaração de doença através:
da área pessoal do Portal do SNS 24
da App SNS 24
do SMS e/ou e-mail de confirmação recebido após ter submetido a autodeclaração
Quantas autodeclarações se podem solicitar por ano?
É possível usar este mecanismo 2 vezes por ano civil (1 de janeiro a 31 de dezembro) para um máximo de 6 dias não consecutivos em que se autodeclara doente.
Esta "baixa médica" de 3 dias é remunerada?
Não é remunerada. Aliás, qualquer baixa médica tradicional é paga, no melhor dos casos, apenas a partir do 4.º dia.
O que fazer se ao fim dos 3 dias continuar doente?
Terá que se deslocar aos serviços de saúde e ser avaliado por um médico que emitirá um Certificado de Incapacidade Temporária (vulgo "Baixa Médica").
A autodeclaração de doença não pode ser prolongada, apenas pode ser solicitada em 2 momentos distintos do mesmo ano.
A partir daqui o processo segue os trâmites da "baixa médica tradicional".
Legislação de suporte
A autodeclaração de doença está prevista no art.º 254.º do Código do Trabalho e vigora desde 1 de maio de 2023 (Lei n.º 13/2023, de 3 de abril).
Esta medida visa, sobretudo, aliviar a afluência aos serviços de saúde, para pedidos de emissão de baixa médica de curta duração (ou seja, emissões de Certificados de Incapacidade Temporária).