Carros elétricos: devo realizar um contrato com um comercializador de energia?

No passado, muitos utilizadores de veículos elétricos quando compravam o seu primeiro veículo não sabiam que necessitavam de um cartão para poder carregar o veículo na rede pública. Este desconhecimento gerava muita frustração dada a demora na aquisição e receção de um cartão, fazendo com que o utilizador não pudesse aproveitar a experiência de condução nos primeiros dias, se não tivesse a possibilidade de carregar o veículo em casa.

Felizmente, desde o primeiro mês de 2021, foram lançadas soluções que desmaterializaram os cartões e digitalizaram os contratos, fazendo com que se o comprador que não soubesse previamente que era necessário um cartão, pudesse viajar de forma tranquila pois poderia criar um cartão virtual na hora.

A partir de março de 2021, é agora permitido pré-pagar um carregamento ou, num nome mais técnico, é permitido efetuar um carregamento ad hoc.

Um carregamento ad hoc pressupõe a não existência de um contrato com um comercializador de energia e não é necessariamente mais caro quando comparado a um carregamento sob um contrato com um Comercializador de Energia para a Mobilidade Elétrica (CEME).

Desta forma, assemelhamos o carregamento de um veículo elétrico ao abastecimento de um carro a combustão, através de uma solução digital (uma aplicação móvel ou uma dashboard). Ou seja, em vez de chegarmos ao posto de combustível, inserirmos o cartão de crédito, escolhermos o valor a abastecer e abastecer, chegamos ao posto, abrimos a app, escolhemos o valor a carregar e ligamos os cabos. 

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Qual é a diferença entre ter e não ter um contrato com um comercializador de energia?

Na prática: o período de faturação.

Ao não ter um contrato, será faturado a cada carregamento que efetue, semelhante a um abastecimento de um carro a combustão ou a uma compra regular em qualquer outro setor.

Se, no entanto, quiser automatizar mais o processo e ser faturado apenas uma vez no mês e não ter que se preocupar com o pagamento em si, permitindo débito direto na conta bancária ou no cartão de crédito, então necessita de um contrato.

É importante referir que, apesar de se falar em contrato com um comercializador, alguns deles (como a miio) são digitais, não requerendo qualquer impressão e são contratos sem consumos mínimos e sem fidelização

Este contrato serve apenas para salvaguardar o cliente, de que a fatura no final do mês cumpre os pressupostos iniciais acordados (como o preço), e o comercializador de energia para a mobilidade elétrica (em como a fatura é liquidada no prazo suposto).

Em resumo: a escolha mais acertada entre carregar um veículo elétrico na via pública, com ou sem contrato, recai sobre a preferência do utilizador no que ao período de faturação diz respeito.

Deseja pagar o seu carregamento na hora? Carregue sem contrato.

Deseja pagar todos os seus carregamentos, só no fim do mês? Opte por um contrato.

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