Como agir em caso de não devolução de uma caução

É prática corrente que a par das duas rendas de adiantamento o senhorio exija uma caução, como forma de garantia para cobrir eventuais danos causados na habitação.

Existem situações em que essas cauções não são devolvidas aos inquilinos na cessação de um contrato de arrendamento, ficando estes últimos prejudicados com esta ação.

Neste artigo, saiba como proceder nestes casos.

O que é uma caução?

A caução é uma garantia ou uma fiança de responsabilidade que o inquilino dá ao senhorio, em relação aos valores depositados no contrato de arrendamento. 

São exemplos de cauções fiadores, garantias bancárias e/ou pagamento de um valor equiparado às duas rendas adiantadas. O regime de caução encontra-se legalmente enquadrado no Código Civil, no Artigo 1076. 

Sempre que um contrato não for renovado ou o inquilino se mude para uma nova habitação, o senhorio é obrigado a devolver essa caução ao inquilino. 

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O que a lei diz?

No artigo, é referido que o regime de caução pode ser exigido pelo senhorio ao inquilino como forma de prevenir possíveis danos ou prejuízos causados pelo mesmo no imóvel arrendado. 

O valor da caução deve constar no contrato de arrendamento, podendo não existir um limite ou teto máximo para o pagamento dessa caução. Caso o valor da caução não seja aceite pelo inquilino, o contrato não se celebra. 

A não devolução da caução

Se o imóvel no final do contrato for entregue sem qualquer mácula, deve o senhorio restituir o valor da caução paga no início do contrato pelo inquilino. Contudo, se não houver a devolução da caução, é provável que o o senhorio esteja a infrigir a Lei e como tal acrescem responsabilidades penais e criminais.

A não devolução da caução por parte do senhorio manifesta incumprimento contratual, o que implica por parte do arrendatário o direito de exigir ao senhorio a restituição da caução acrescida de juros de mora, à taxa de 4% . 

Caso a situação se mantenha inalterada, deve o arrendatário solicitar a presença de um advogado, que, ao abrigo do Código Civil, iniciará o desencadear do processo judicial com vista à resolução deste conflito. 

A lei salvaguarda os arrendatários em casos específicos e regime de caução é um destes casos. 

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