Como é calculado o valor mensal do condomínio?

Comprar casa implica ter uma série de encargos extra que não existem quando vivemos numa casa alugada. Por mais que estejamos alerta para este facto é fácil esquecermos alguma conta que no final do ano, semestre ou trimestre pode tornar-se uma surpresa bem desagradável. 

Despesas que deve ter em conta quando comprar uma casa

Comprar uma casa onde a nossa família possa crescer faz parte dos planos da maioria dos portugueses. No entanto, além de todas as contas que deve fazer no momento de tomar tal decisão, tenha em consideração que existem despesas fixas que vêm juntamente com a assinatura de uma escritura. 

De entre as mais comuns de destacar: o IMI (Imposto Municipal sobre o Imóvel), seguro de vida e da habitação, encargos com obras ou avarias e o condomínio. 

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Condomínio: o que é e para que serve?

Quem compra casa (moradia) normalmente não nenhuma despesa associada a um condomínio, uma vez que condomínio subentende a existência de partes individuais num bem comum. O melhor exemplo é um prédio, onde existem vários apartamentos (bens privados individuais) num edifício rodeado que é um bem comum e partilhado por todos. 

Segundo a legislação portuguesa, “havendo mais de quatro condóminos e caso não faça parte do título constitutivo, deve ser elaborado um regulamento do condomínio disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns”.

O condomínio serve para que as opiniões de todos sejam tidas em conta em decisões importantes como fazer obras de manutenção no prédio e para decidir todos os aspetos relacionados com os espaços comuns.

As decisões referentes ao condomínio são tomadas em assembleia presidida pelo administrador. "A administração das partes comuns do edifício compete à assembleia dos condóminos e a um administrador. Cada condómino tem na assembleia tantos votos quantas as unidades inteiras que couberem na percentagem ou permilagem a que o artigo 1418.º se refere”.

Para salvaguardar os espaços comuns - sejam eles jardim, zonas comuns do prédio, estrutura do edifício, etc - existe uma quota (mensal, trimestral, semestral ou anual) que cada condómino deve pagar. Este valor serve precisamente para cobrir gastos com a limpeza, jardineiro, vigilância, possíveis obras de manutenção, luz ou água, etc. 

A existência deste Fundo Comum de Reserva é obrigatória por lei, devendo ser entregue ao administrador do condomínio, e tem em conta o valor da fração de cada condómino. Este valor pode ser agravado, se um dos condóminos tiver acesso a um terraço exclusivo, ou sofrer descontos (se, por exemplo, um condómino não usar elevador porque é do rés-do-chão).

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Fórmula de cálculo

A Quota de Condomínio é calculada da seguinte forma: 

Orçamento Anual * (Permilagem da Fração /1000)

De destacar que o orçamento anual tem em conta os gastos do Condomínio como: seguros, possíveis obras, manutenção, pagamento do administrador se for caso disso e é decidido Condomínio, por unanimidade.

A Permilagem da Fração vem indicada na caderneta predial e nada mais é que o valor atribuído a cada fração aquando da primeira avaliação do imóvel e tem em conta, por exemplo, a área, a acessibilidade, a exposição solar, etc.  

Ora vejamos o exemplo:

Quando estiver a escolher e a comprar a sua casa nova, nas suas contas, não se esqueça, da prestação mensal ao condomínio.