Como funciona o processo de divórcio sem consentimento?

Quando duas pessoas querem dissolver um casamento podem fazê-lo de duas formas: um divórcio por mútuo acordo na conservatória do registo civil ou um divórcio por mútuo acordo no tribunal (quando não estão de acordo sobre as condições do divórcio).

No entanto, se apenas um dos membros do casal quiser pôr fim ao casamento, tem de se iniciar um processo de divórcio sem consentimento. Saiba o que é preciso fazer.

Obrigatório ter advogado e apresentar causas válidas

Ambas os membros do casal devem ter advogado durante o processo de divórcio sem consentimento, mas quem não tiver dinheiro para suportar essa despesa pode pedir apoio judiciário. De resto, o processo é apresentado pelo representante da pessoa que quer terminar a união.

Nesse momento, o advogado deve explicar as causas para o divórcio e entregar a lista de testemunhas e provas. De acordo com o Código Civil, são causas válidas para o divórcio sem consentimento:

Neste último caso, o cônjuge que, por exemplo, violou os deveres conjugais também pode dar início ao processo de divórcio.

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Há sempre uma tentativa de reconciliação

Se o juiz der seguimento ao processo, marca um dia para uma tentativa obrigatória de reconciliação entre os membros do casal. No entanto, a pessoa que pediu o divórcio pode prescindir deste passo se a outra for arguida ou tiver sido condenada por violência doméstica.

Se a tentativa de reconciliação não resultar, o processo pode seguir dois caminhos. Um deles é ambos os cônjuges passarem a querer o divórcio. Nesta situação, o processo passa a ser tratado como o de um divórcio por mútuo acordo.

A outra opção é continuar com o divórcio sem consentimento. Isto acontece quando o desejo de dissolver o casamento continua a ser de apenas uma das pessoas. Ainda assim, o juiz pode tentar que os membros do casal cheguem a acordo quanto aos alimentos, ao exercício das responsabilidades parentais dos filhos e ao destino da casa de morada de família.

Bens, alimentos, filhos menores e casa de família. Como é decidido?

De acordo com o Código Civil, nenhum dos cônjuges pode receber mais bens do que aqueles a que teria direito caso o regime escolhido tivesse sido o de comunhão de adquiridos. Perdem ainda o direito aos bens que tinham recebido ou que iriam receber pelo facto de estarem casadas.

Além disso, é preciso decidir sobre a pensão de alimentos, a tutela dos filhos e a casa de morada de família.

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Pensão de alimentos

Para decidir sobre a pensão de alimentos é preciso analisar a situação económica do casal e de cada uma das pessoas. Assim, se um dos membros do casal ficar responsável por pagar uma pensão de alimentos ao outro, o tribunal vai definir o valor com base em fatores como:

Filhos

Se os membros do casal não chegarem a acordo quanto à guarda dos filhos, a decisão cabe ao tribunal. Este deve ter em conta o interesse dos filhos e deve procurar manter uma relação de proximidade entre os filhos e os pais.

Casa de morada

Em relação à casa de morada de família, o tribunal pode entregá-la a qualquer uma das pessoas, mas se o cônjuge que ficar com a casa não for o proprietário, terá de pagar uma renda ao outro.

Para decidir, o tribunal vai considerar a situação económica de cada um, a idade, o estado de saúde, a localização da casa em relação ao trabalho e a existência, ou não, de outra casa onde viver.

Animais

Se o casal tiver animais de companhia, estes são confiados a uma ou a ambas as pessoas. Neste caso, o tribunal vai ter em conta os interesses de cada um dos membros do casal, dos filhos e o bem-estar do animal.

Quanto custa um divórcio sem consentimento?

Ao contrário do divórcio por mútuo acordo feito na conservatória, o divórcio sem consentimento não tem um custo fixo. Ou seja, tudo vai depender do valor das custas do tribunal e do pagamento feito ao advogado.

É possível pedir indemnização?

Uma vez que este tipo de divórcio não se baseia na culpa de um dos cônjuges, não é possível pedir indemnização. No entanto, quem se sentir lesado pode iniciar um processo por responsabilidade civil.

Ainda assim, quando o motivo do divórcio for a alteração das faculdades mentais de um dos cônjuge, a pessoa que pediu o fim da união deve reparar os danos não patrimoniais causados à outra pela dissolução do casamento.