Covid: É possível resgatar parte do PPR sem penalizações

O Governo implementou várias medidas para dar ferramentas às famílias para superarem o atual contexto de perda de rendimentos. Entre as possibilidades está o resgate de planos de poupança reforma (PPR) sem penalizações. Mas há limitações.

A maior parte dos PPR estão associados a benefícios fiscais, pelo que o resgate antecipado implica a devolução destes benefícios. Neste contexto de emergência nacional e quebra de rendimentos, o Parlamento aprovou uma medida para que as pessoas possam resgatar montantes do seu PPR sem penalizações.

Mas há limites e regras para que esta solução possa ser usada. Sendo que só os PPR que foram subscritos até 31 de março de 2020 é que podem ser resgatados nestas condições.

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Quem pode resgatar o PPR antecipadamente sem penalizações?

Para que uma pessoa possa resgatar o seu PPR antes do que era suposto é preciso que esteja “em situação de isolamento profilático ou de doença ou que preste assistência a filhos ou netos”, de acordo com o Artigo 7.º da Lei n.º 7/2020. Além destes, podem também resgatar o PPR nestas condições quem tenha ficado desempregado, tenha sido colocado em regime de lay off ou seja trabalhador independente e tenha registado uma quebra significativa dos seus rendimentos.

Estas são as pessoas que podem fazer resgates no seu PPR sem terem de devolver benefícios fiscais.

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Quanto pode ser resgatado?

As limitações não estão apenas nas condições em que estão os detentores destas poupanças. Também foram estabelecidos limites monetários.

Assim, só pode ser regatado por mês, no máximo, o equivalente ao indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja 438,81 euros.

Esta medida visa dotar as famílias de mais uma ferramenta financeira para fazer face aos encargos financeiros, num momento marcado pela quebra de rendimentos.

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