Escolas fechadas, filhos em casa. Como pedir o apoio à Segurança Social

A suspensão das atividades letivas decretada pelo Governo como resposta à propagação do coronavírus levou a que muitos pais tenham de ficar com os seus filhos em casa. De forma a proteger essas famílias foram tomadas medidas que asseguram parte dos seus rendimentos. 

Saiba ao que tem direito e como fazer o pedido do apoio neste artigo.

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Quanto vou receber?

O apoio excecional anunciado pelo Governo abrange todos os trabalhadores com filhos até 12 anos e apenas um dos progenitores pode beneficiar. Mas se um dos pais estiver em teletrabalho, o outro não pode ter acesso a este apoio. " Em caso de um dos progenitores estar em teletrabalho o outro não pode beneficiar deste apoio excecional", explica a Segurança Social.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, com filhos até 12 anos, o apoio é de 66% da remuneração - metade a cargo da Segurança Social e o restante da entidade empregadora.

Este apoio não deve ser inferior ao salário mínimo nacional (635 euros), mas também não deve exceder três vezes o seu valor (1.905 euros).

De realçar que o apoio só é válido para aqueles não consigam exercer a sua atividade em regime de teletrabalho.

Estes trabalhadores têm ainda direito a faltas justificadas, desde que não coincidam com as férias escolares. Estas ausências para assistência a filhos não são consideradas para o limite previsto na lei de 30 dias por ano.

Para os trabalhadores independentes, o apoio é de um terço da sua remuneração média, referente ao primeiro trimestre de 2020.

De acordo com a informação disponibilizada pela Segurança Social, para um período de 30 dias, os limites são:

No caso de o período de encerramento da escola ser inferior a um mês, o trabalhador recebe o valor proporcional.

Como são feitas as contribuições e quotizações para a Segurança Social?

O trabalhador por conta de outrem paga a quotização de 11% do valor total do apoio. A entidade empregadora suporta 50% da contribuição que lhe cabe pelo total do apoio.

No caso dos trabalhadores independentes, o apoio deve ser declarado na declaração trimestral, estando sujeito à respetiva contribuição para a Segurança Social.

E se o meu filho tiver 12 ou mais anos?

Perante este cenário, os trabalhadores por conta de outrem apenas têm direito à justificação de faltas e ao apoio, se o filho tiver uma deficiência ou doença crónica.

Tenho direito a este apoio durante quanto tempo?

O apoio dura todo o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se coincidir com as férias escolares.

Esta duração aplica-se a trabalhadores por conta de outrem e a trabalhadores independentes.

Como posso pedir o apoio financeiro?

Os trabalhadores por conta de outrem devem pedir o apoio através da sua entidade empregadora. Esta deve atestar o trabalhador não tem condições para exercer as suas funções em regime de teletrabalho.

Neste caso, a entidade empregadora deve requerer o o apoio através de um formulário online disponível na Segurança Social Direta.

Os trabalhadores independentes devem eles próprios requerer o formulário através da Segurança Social Direta.

E se o meu filho ficar doente durante o período de encerramento das escolas?

Se a criança ficar doente durante o encerramento das escolas decretado pelo Governo, o pagamento do apoio excecional é suspenso e aplica-se o regime geral de assistência a filho.

O mesmo acontece se a criança ficar em situação de isolamento decretado pelas autoridades de saúde.

Esta medida aplica-se a ambos os trabalhadores - por conta de outrem e independentes.

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