Trabalhadores independentes: Quanto é a ajuda financeira para ficar em casa com os filhos?

O surto de Covid-19 obrigou a medidas extraordinárias, entre as quais o encerramento das escolas em todo o país. Esta realidade provocou uma quebra de rendimentos a muitas famílias, o que levou o Governo a implementar medidas de apoio. E os trabalhadores independentes não ficaram de fora. Saiba o que tem de fazer e até quando pode pedir apoio financeiro. E use o simulador de apoio extraordinário a trabalhadores independentes que o Doutor Finanças preparou para estes casos.

Desde o dia 16 de março que foi decretado o encerramento das escolas em Portugal devido à pandemia de Covid-19. Esta realidade obrigou a que muitas famílias se adaptassem e a que um dos pais fosse para casa, uma vez que uma das recomendações é proteger os avós, não deixando os filhos com os mais velhos.

Esta realidade fez com que muitas pessoas ficassem sem parte ou mesmo a totalidade de rendimentos. Para ajudar as famílias, o Governo aprovou uma série de medidas para apoiar as famílias e os recibos verdes não ficaram de fora.

Para responder a esta carência de rendimentos o Executivo aprovou o apoio excecional à família para trabalhadores independentes. Mas como funciona? Quem pode pedir, quanto recebe e quanto tempo? Estas são algumas das questões abordadas neste artigo.

Quem pode pedir o apoio extraordinário?

Para poder estar entre as pessoas com acesso a este apoio financeiro, o trabalhador, que esteja apenas em regime independente, e que tenham de ficar com filhos menores de 12 anos ou com uma deficiência/doença crónica independentemente da idade.

Para que possa pedir este apoio, o trabalhador independente tem de, nos últimos 12 meses, ter pagado contribuições em pelos menos três meses consecutivos podem pedir este apoio.

A este apoio podem recorrer também as pessoas que prestam serviço doméstico.

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Quanto pode receber?

O apoio financeiro que será dado aos trabalhadores a recibos verdes terá como base a remuneração registada como base de incidência contributiva mensualizada no primeiro trimestre deste ano.

O Doutor Finanças elaborou um simulador, onde poderá saber qual o valor do apoio financeiro que o Estado lhe poderá conceder. Consulte o Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes.

Inicialmente o Governo definiu que este apoio representaria um terço (33,33%) do total da base de incidência contributiva, sendo que ficou garantido uma valor mínimo de 438,81 euros (o equivalente ao indexante de apoios sociais) e um máximo 1.097,02 euros. Entretanto, a legislação foi alterada para assegurar que o valor do apoio não pode "exceder o montante da remuneração registada como base de incidência contributiva."

No caso dos trabalhadores de serviço doméstico o apoio financeiro corresponde a dois terços (66,66%) da base de incidência contributiva.

Quanto tempo dura este apoio?

Inicialmente o Governo tinha determinado que este apoio só estaria disponível até ao dia 29 de março - altura em que começavam as férias escolares - ou até 9 de abril no caso das creches, que não encerraram durante o período da Páscoa. Mas com o prolongamento do Estado de Emergência e do encerramento dos estabelecimentos de ensino, o Executivo anunciou que este apoio às famílias seria prolongado. E prevê-se que se mantenha até ao final do ano letivo.

Para continuarem a beneficiar deste apoio, os pedidos têm de ser submetidos mensalmente.

Até quando pode pedir?

O formulário para se pedir este apoio está disponível desde o dia 30 de março e poderá ser submetido até ao dia 9 de abril.

Posso acumular este apoio com a ajuda pela redução da atividade económica?

Não. Este apoio excecional à família não pode ser acumulável com o outro apoio que foi dado aos trabalhadores independentes que ficaram sem atividade profissional, ou seja, sem rendimentos.

E se um dos progenitores estiver em teletrabalho?

Se estiver em casa com os seus filhos, mas o outro progenitor estiver em casa em teletrabalho, não tem direito a este apoio. À semelhança do que acontece com os trabalhadores por conta de outrem, se num casal um dos pais estiver a trabalhar a partir de casa não há direito a qualquer apoio financeiro por parte do Estado.

Como pode pedir?

O pedido é feito através do formulário online disponível na Segurança Social Direta. Para que seja possível receber o pagamento, será necessário que o trabalhador indique o IBAN para onde quer que seja feita a transferência.

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(Conteúdo atualizado no dia 15 de abril, para refletir uma alteração à legislação implementada pelo Executivo)