Encomenda na Alfândega: quanto vou pagar e como proceder ao desalfandegamento?

Nos dias de hoje, as compras online ganham cada vez mais adeptos, quer seja pela comodidade de não ter que sair de casa, promoções exclusivas online, como pelos preços apelativos de alguns sites, sendo a poupança, aparentemente, maior do que nas lojas físicas.

Se tem por hábito fazer compras online e se eventualmente adquirir um artigo, cuja proveniência seja fora da União Europeia, saiba que, muito provavelmente a sua encomenda vai ficar retida na alfândega e terá que pagar o IVA e os direitos aduaneiros, se quiser que ela lhe venha parar às mãos.

Por isso, se encontrou um artigo num site localizado fora da União Europeia, antes de realizar a compra faça bem as contas. Porque para além de ter custos acrescidos, existe muita burocracia associada ao desalfandegamento destas encomendas, podendo no final não compensar a compra por esta via.

Neste artigo saiba quais as encomendas que estão sujeitas a este processo e quais os passos a dar se a sua encomenda ficar retida.

Quais os impostos a pagar quando efetua uma encomenda via sites extracomunitários?

Se fizer uma compra num site extracomunitário e se a sua encomenda ficar retida na alfândega durante o processo de triagem, saiba que para a recuperar terá de pagar, pelo menos, dois tipos de impostos. Estes são o IVA e os Direitos Aduaneiros

Para além destas obrigações, existem artigos que podem ter que pagar outro tipo de impostos. Como é o caso do Imposto Especial sobre Consumo (no caso do álcool e tabaco - Diretiva 2008/118/CE), Imposto sobre Veículos (Lei N.º 22-A/2007, de 29 de Junho) e os Direitos Antidumping.

Quando o valor do produto importado é inferior ao preço normalmente praticado, estes direitos visam evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping. Esta prática é considerada como desleal em termos de comércio. Por norma este item está mais relacionado com empresas e não com particulares – consulte o regulamento da UE: Council Regulation (EC) No 1225/2009 of 30 November 2009).

Para além destes valores, tem que ter em conta que a empresa transportadora também lhe irá cobrar um valor pelo serviço de desalfandegamento (serviço de apresentação à alfandega - SAA). No caso dos CTT, por exemplo, cobram em média 12 euros, enquanto que empresas privadas podem cobrar valores superiores a 30 euros. No entanto convém sempre consultar o preçário da empresa transportadora em causa.

Para evitar este gasto extra, a alternativa é dirigir-se pessoalmente à alfândega, sendo que esta deslocação também tem alguns custos associados, dependendo da sua residência.

Todas as compras em sites extracomunitários estão sujeitas a estes impostos? Que encomendas pagam IVA?

Por norma, as encomendas que chegam à alfândega passam por um processo de triagem, as de valor superior a 22 euros, não seguem para distribuição e passam pelo controle aduaneiro.

Chegando a esta fase a triagem é aleatória e se tiver sorte da sua encomenda não ser a escolhida, vai recebê-la em casa sem contratempos e pelo processo normal. Se, pelo contrário, for uma das selecionadas para ficar retida, então terá que pagar direitos aduaneiros e IVA, entre outras despesas já descritas.

As encomendas que sejam selecionadas na triagem da alfândega pagam 23% de IVA. Todas as outras de valor inferior estão isentas deste imposto.

O IVA é aplicado ao somatório entre: o preço da mercadoria, o valor dos dos portes de envio, os direitos aduaneiros (se for caso disso) e outras despesas, como o serviço de apresentação à alfândega (verifique de novo o DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro, alterado pelo artigo 117º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro) .

Ou seja, comprou um dispositivo eletrónico que provém da China cujo valor é 90 euros e tem 10 euros de portes de envio (PE), no total a compra custou 110 euros. Se a sua encomenda ficar retida na alfândega, e requisitar aos CTT que tratem do desalfandegamento (12 euros), vai ter de pagar 28,06 euros de IVA, segundo a fórmula:

IVA= (valor encomenda+ PE+ SAA) x 23% ( 90 € + 10 € +12 € x 23% = 28,06 €).

Isto porque nesta caso esta compra não está sujeita a direitos aduaneiros.

Que encomendas pagam direitos aduaneiros?

As encomendas, independentemente da tipologia, de valor inferior a 150 euros estão isentas de direitos aduaneiros, pois são classificadas como “remessas de valor insignificante”. A partir deste valor, podem ter de pagar direitos de importação.

Contudo não existe uma taxa fixa, este imposto não é igual para todos os artigos. As taxas aplicadas variam consoante o tipo de mercadoria e são estabelecidas anualmente por legislação comunitária (para informação mais detalhada consultar o Decreto-Lei n.º 434/86 - Diário da República n.º 300/1986, 1º Suplemento, Série I de 1986-12-31, Decreto-Lei n.º 46311 - Diário do Governo n.º 92/1965, 1º Suplemento, Série I de 1965-04-27).

A título de exemplo, as taxas aduaneira aplicada em encomendas de roupa, acima dos 150 euros, é bastante elevada, acima dos 10%, mas a maioria dos produtos tem uma taxa que varia dos 3% a 14%.

Como posso saber a taxa aduaneira à qual está sujeita a minha encomenda?

O valor da taxa dos direitos aduaneiros varia, como já mencionado, consoante o artigo encomendado. Para saber este valor pode consultar o Portal da Finanças, seguindo os seguintes passos: Portal das Finanças - Alfândegas - Pauta Aduaneira - Nomenclaturas – Importação.

No Portal da Finanças deve colocar o nome do artigo no campo “texto”.

Por exemplo, se encomendou um par de sapatilhas, basta colocar o termo “sapatilhas” na caixa “texto”, clicar em pesquisar e aparece-lhe uma lista com as designações das mercadorias dessa categoria. Escolhe a designação que considerar mais adequada e na página seguinte surgirão todas as taxa aplicadas a este tipo de artigo.

Para calcular o valor dos direitos aduaneiros (DA) tem que considerar o valor da encomenda(VE) mais os portes de envio se existirem (PE), segundo a fórmula: DA= (VE+PE) x taxa%

No entanto, se não quiser aplicar a fórmula e para tornar estes cálculos mais rápidos e fáceis, o site dos CTT disponibiliza uma calculadora.

O exemplo seguinte (cujas taxas foram obtidas no portal das finanças, da forma já descrita) vai ajudá-lo a perceber como calcular, através da fórmula descrita anteriormente, todos os impostos e taxas associados a uma encomenda, bem como o valor total que efetivamente irá gastar.

No total a encomenda irá custar mais de 200€. Por isso antes de fazer uma encomenda, faça as contas!

A minha encomenda ficou retida. E agora?

Saiba que para além do pagamento dos impostos e taxas já mencionadas, para desalfandegar uma encomenda terá que fazer prova do seu conteúdo, se é o destinatário e qual a origem da mesma.

Se existir fatura anexada à encomenda, a alfândega calcula o IVA e a taxa aduaneira, caso esteja sujeita, e envia a encomenda para o posto de CTT mais próximo da sua residência. Aquando da receção, ou paga o montante devido ou se achar o valor demasiado elevado pode optar por não levantar a encomenda.

Se não existir fatura anexa, receberá um Aviso de Desalfandegamento. No aviso, constam todos os passos a seguir e a documentação que terá que enviar para desalfandegar a sua encomenda.

Normalmente os dados que são pedidos são: o NIF, a fatura com o identificação e morada do destinatário e do remetente, a descrição da mercadoria, bem como o valor que pagou e portes de envio, o comprovativo de pagamento e identificação do titular da conta a partir da qual foi feito o pagamento.

O passo seguinte é dirigir-se à alfândega com o Aviso de Desalfandegamento e com toda a documentação pedida. Ou então optar pelos serviços de apresentação à alfândega, da empresa transportadora (CTT ou empresa privada), que vai como seu representante. Sendo que, se optar por esta alternativa, os custos com este serviço são superiores aos que teria se for diretamente tratado por si.

Se optar pela primeira alternativa, pode fazê-lo online, através de uma plataforma isponibilizada pelos CTT. Nesta plataforma também tem disponível um simulador para calcular os custos alfandegários ( IVA + direitos aduaneiros). Mas esta plataforma só pode ser utilizada se a encomenda for enviada através dos CTT.

Dispõe de 60 dias para enviar a documentação requerida para desalfandegar a encomenda, após a receção do aviso. Mas só fica isento de sub-taxas até ao 30º dia inclusive. Após o 31º dia, se a encomenda vier através dos CTT, vai pagar uma sobretaxa diária. Esta taxa corresponde à armazenagem, de 40 cêntimos por dia, independentemente do peso ou dimensão da encomenda.

Já nas transportadoras privadas esta sobretaxa é paga a partir do terceiro dia da chegada da encomenda. E o valor depende do volume e peso das encomendas. Após os 60 dias e se nada fizer para a encomenda seguir até si, esta será considerada como não reclamada e consequentemente devolvida ao remetente de origem

Posto isto, quando pensar fazer uma compra em sites fora da União Europeia, de artigos com valores superiores a 22 euros ou 150 euros, faça as contas. Pondere bem todos os custos e compare com o gasto que teria se comprasse esse artigo no seu país. Por vezes o que parece à primeira vista mais barato, pode não o ser. Espero que este artigo o tenha ajudado!

Ler mais: 5 regras essenciais para proteger os seus cartões em compras online