A declaração de venda automóvel é um documento que tem por finalidade indicar os sujeitos intervenientes num processo de registo de um veículo (vendedor e comprador do veículo).
A venda de um automóvel pode apresentar um termo de responsabilidade automóvel mas somente a declaração de venda possui validade perante as autoridades.
A declaração do modelo único automóvel pode ser entregue nos balcões de atendimento do Instituto dos Registo e do Notariado (IRN) e nas Lojas do Cidadão.
Fins
A declaração de venda automóvel é denominada oficialmente de requerimento de registo automóvel, já que apesar do registo da compra e venda automóvel ser o seu principal fim, ela serve para outros propósitos, como por exemplo:
- Alteração de morada e de nome;
- Contrato verbal de compra e venda;
- Perda ou roubo;
- Extinção da reserva de propriedade ou de locação financeira;
- Pedido de segunda via;
- Entre outros.
Custos
A declaração de venda automóvel custa por:
- Registo inicial (primeiro registo) - 55 euros;
- Registo posterior (compra e venda, mudança de proprietário) - 65 euros;
- Registo de alterações (de nome, empresa, morada, etc.), pedido de segunda via ou substituição - 30 euros.
Os valores podem ser pagos em numerário, por cheque ou por multibanco.
Acrescem a estes valores o imposto do selo e outros emolumentos eventualmente previstos por lei.
Um registo efetuado fora do prazo é agravado em 50%.
Minuta
Encontra online, no site do IRN, uma declaração de registo automóvel em pdf.
Esta declaração de venda automóvel pode ser preenchida diretamente no site e imprimida para posterior entrega num dos balcões do IRN.
Também é possível pedir online o registo de veículos no site
Automóvel Online, com certificado digital de cartão de cidadão. Pela assinatura do serviço certidão de registo online é devido o pagamento de uma taxa de 10 euros.
Preenchimento
A declaração é constituída por duas páginas, sendo recomendável a impressão numa única folha. Ela deve ser preenchida em letras maiúsculas, sem emendas ou rasuras.