Direito de voto: Quais são os seus direitos e como votar antecipadamente

Com as eleições presidenciais de 2021 à porta, no dia 24 de janeiro, e em tempos de pandemia, alguns eleitores têm levantado dúvidas sobre os procedimentos nestas eleições, e como é possível exercer o direito de voto em situações mais específicas. Mas as dúvidas em relação às eleições presidenciais não se devem só à pandemia do Covid-19. Por exemplo, quem vai votar pela primeira vez é normal que não esteja a par de como funciona o direito de voto e quais são os procedimentos a seguir no dia das eleições.

E por isso mesmo, de seguida, vamos explicar o que precisa saber sobre o direito de voto e os procedimentos a seguir na primeira vez que vai votar. Saiba ainda se é possível votar antecipadamente, e como pode exercer este direito caso esteja em confinamento obrigatório. No caso de estar no estrangeiro, descubra como funciona o recenseamento e se é possível votar antes do dia das eleições presidenciais.

O que deve saber sobre o direito de voto

Sem querermos entrar em detalhes sobre a história do direito de voto em Portugal, é importante saber que é através do sufrágio universal, ou seja o pleno direito de voto, que o povo exerce o seu poder político. O sufrágio universal está previsto na Constituição da República Portuguesa e permite a todos os cidadãos adultos, independentemente da sua alfabetização, classe, renda, etnia ou sexo exercerem o seu poder político em cada uma das eleições periódicas, referendos ou outras formas previstas na Constituição. O direito de voto é pessoal e secreto, e constitui um dever cívico que se assenta numa responsabilidade de cidadania. No entanto, não existe qualquer sanção para os cidadãos que não pretendam exercer este direito.

Em Portugal, é possível votar em diversas eleições, como por exemplo:

Nota: Para além destas eleições, os cidadãos podem sempre ser chamados a pronunciar-se sobre questões importantes para a vida em sociedade, através de referendos nacionais ou locais. Um dos casos mais conhecidos na democracia portuguesa foi o referendo sobre o aborto.

Quais são os procedimentos para exercer o direito de voto pela primeira vez?

Se vai votar pela primeira vez, a primeira coisa que deve saber é que os cidadãos portugueses maiores de 17 anos que residam em Portugal estão provisoriamente e automaticamente inscritos no Recenseamento Eleitoral. É importante referir que esta inscrição só é definitiva quando o cidadão atingir os 18 anos de idade.

Isto quer dizer, que caso seja um cidadão português e já tenha 18 anos, o mais provável é estar inscrito no Recenseamento Eleitoral e não ter que tomar nenhum procedimento específico para exercer o seu direito de voto. Por isso, basta no dia das eleições dirigir-se à mesa onde está definido que vai votar. Assim que estiver junto à sua mesa de voto deve indicar o seu nome e identificar-se através do seu Cartão do Cidadão ou um documento de identificação válido.

A partir daqui, o presidente da mesa vai entregar-lhe o seu boletim de voto e assim que o receber deve dirigir-se até à Câmara de Voto. Depois basta preencher com uma cruz o quadrado que está em frente à lista ou ao candidato em que deseja votar. No caso do boletim ficar deteriorado, o melhor é devolvê-lo e pedir um novo boletim ao presidente da mesa. Antes de sair da Câmara de Voto, deve sempre dobrar o seu boletim em quatro com a parte impressa voltada para dentro. Por fim, basta dirigir-se à mesa e entregar o boletim ao presidente ou em algumas situações colocá-lo diretamente na urna.

Nota: Atualmente, já não é necessário ter o número de eleitor para votar, uma vez que a identificação do cidadão é feita através do seu nome e documento de identificação.

Como posso saber se estou recenseado e onde vou votar?

Dado que neste momento o recenseamento é feito de forma automática, a maioria dos cidadãos portugueses não precisam de se preocupar com nenhum procedimento específico. No entanto, se é um cidadão estrangeiro e reside em Portugal a inscrição é voluntária, exceto para os cidadãos brasileiros que possuam o estatuto de igualdade de direitos políticos, que são automaticamente inscritos.

Contudo, se é um cidadão de outro país da União Europeia mas tem residência legal em Portugal, para se recensear basta dirigir-se à comissão recenseadora, e apresentar a sua intenção juntamente com título válido de identificação e fazer prova de residência legal em Portugal. Serve de prova nestes casos o Certificado de Registo de Cidadão da União ou o Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União. Já se for um cidadão de um país de língua oficial portuguesa, tem que residir legalmente há mais de 2 anos em Portugal e deve também identificar-se e fazer prova com o título válido de residência. Por último, se for um cidadão estrangeiro, tem que ter residência legal em Portugal há mais de 3 anos e deve identificar-se e fazer prova através da Autorização de Residência temporária ou permanente, dependendo do seu caso.

Caso não saiba onde deve votar, existem duas opções muito simples para obter esta informação. A primeira é através do site do recenseamento do Governo. No entanto, se não pretender fazer esta pesquisa, pode simplesmente enviar uma SMS para o 3838, escrevendo a seguinte mensagem: RE <espaço> nº de Identificação civil sem check <espaço> data de nascimento AAAAMMDD. Ou seja vamos a um exemplo concreto: RE 12314123 19871007

Se tiver alguma dificuldade em obter esta informação, pode informar-se sobre a sua mesa de voto junto da Comissão Recenseadora que está presente na sua Junta de Freguesia da área de residência indicada no seu Cartão do Cidadão.

É possível votar antecipadamente?

Sim, caso pretenda votar nestas eleições presidenciais antecipadamente é possível, uma vez que a Lei Orgânica n.º 4/2020, de 11 de novembro, alterou as diversas Leis Eleitorais, passando assim a existir a possibilidade de exercer o direito de voto antecipado em mobilidade em todos os municípios em território nacional. Para além disso, devido à atual situação de pandemia do Covid-19, também passa a ser possível o voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, mas também para os doentes internados em estabelecimentos hospitalares. Por fim, os presos que não estejam privados de direitos políticos também têm direito a votar antecipadamente.

Quais são as datas para fazer o requerimento ao direito de voto antecipadamente?

No caso dos doentes internados e presos não privados de direitos políticos, neste momento já não é possível efetuar o requerimento para o voto antecipado, uma vez que o prazo para tal terminou no dia 4 de janeiro. No entanto, o voto antecipado em mobilidade e nos casos de confinamento obrigatório por Covid-19 ainda é possível, mas precisa de seguir os procedimentos necessários rapidamente.

Para fazer uso do seu voto em mobilidade antecipadamente, tem entre dia 10 e dia 14 de janeiro para efetuar o requerimento para o voto antecipado. Já se estiver em confinamento obrigatório por Covid-19, então o requerimento deve ser feito entre o dia 14 e dia 17. É importante esclarecer que esta manifestação de intenção deve ser feita preferencialmente através da plataforma voto antecipado. No entanto, no caso do voto antecipado em mobilidade existe a possibilidade de fazer chegar a sua intenção por via postal, enviando a mesma para administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Já se estiver em confinamento obrigatório, caso não seja possível fazer o requerimento pela plataforma, então esta pode ser feita na junta de freguesia que corresponde à morada do recenseamento. Mas uma vez que esta não pode ser realizada por si, pode passar uma procuração simples a uma pessoa da sua confiança, tendo a sua representante que levar uma cópia do seu documento de identificação civil.

Como é o processo do voto antecipado?

Caso não saiba como se processa o voto antecipado em mobilidade, os procedimentos são muito simples. Na hora de fazer o seu requerimento apenas tem que ter atenção os prazos, e preencher o formulário através da plataforma com a seguinte informação:

É importante que saiba que o voto antecipado em mobilidade vai ter apenas uma mesa de voto em cada município do continente e das Regiões Autónomas. Já a votação vai realizar-se no dia 17 de janeiro, dia no qual se deve dirigir à sua mesa de voto. Após fazer a sua devida identificação junto do presidente da mesa de voto, não estranhe a entrega do boletim juntamente com dois envelopes, um branco e um azul. Lembre-se que ao votar antecipadamente o seu voto vai ter que ficar guardado até ao dia das eleições, e por isso mesmo é necessário reforçar as medidas de segurança.

Mas para perceber como deve proceder, basta preencher o boletim de voto e dobrá-lo em quatro. Depois apenas tem que introduzir o boletim no envelope branco e fechá-lo. Finalmente, deve colocar o envelope branco dentro do envelope azul. Este envelope azul vai ser preenchido de forma legível e selado com uma vinheta de segurança. Assim que este procedimento chegar ao fim, o presidente da mesa entrega ao eleitor um duplicado da vinheta colocado no envelope azul, que serve como comprovativo do exercício do direito de voto.

E se eu estiver em confinamento obrigatório?

No caso de ter feito o requerimento para votar antecipadamente, também vai conseguir votar mas em condições diferentes das habituais. Segundo a informação publicada na SIC Notícias, quem estiver em confinamento obrigatório vai receber uma visita entre os dias 19 e 20 de janeiro de uma equipa de representantes da Câmara Municipal e das candidaturas. Esta equipa irá recolher o seu voto em casa com os devidos cuidados que são necessários. No dia 24 de janeiro, então o seu voto será entregue na respetiva secção, depois de ter estado à parte nas instalações da câmara durante 48 horas e ser devidamente desinfetado.

Contudo, os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, mas não estejam no concelho em que estão recenseados ou no concelho vizinho não vão conseguir votar. Para além disso, todos os eleitores que ficarem em confinamento obrigatório depois do dia 17 de janeiro também fica impossibilitados de exercer o direito de voto nestas eleições.

Sou português e estou no estrangeiro, posso votar antecipadamente?

Sim, em alguns casos é possível votar antecipadamente no estrangeiro. No entanto, para que tal seja possível deve estar numa destas seguintes situações:

Se pretender votar antecipadamente, então deve saber que as votações vão ter lugar entre o dia 12 e 14 de janeiro nas representações diplomáticas, consulares ou mesmo nas delegações externas de algumas instituições públicas portuguesas que são definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Caso não saiba bem os locais onde é possível votar, aconselhamos que consulte o site da Comissão Nacional de Eleições. Ao contrário do que acontece em Portugal, não precisa de fazer um requerimento, basta deslocar-se à sua mesa de voto, indicar a freguesia do seu recenseamento eleitoral e apresentar a sua identificação.

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As pessoas portadoras de deficiência podem votar?

Sim, podem votar. No caso de incapacidade visual, o boletim de voto também está escrito em braile. Já no caso de ser portador de outro tipo de deficiência e não puder votar sem ajuda de terceiros, pode fazer-se acompanhar por um cidadão eleitor escolhido por si. Caso a sua incapacidade não seja notória é possível que seja pedido um atestado que comprove a sua impossibilidade de votar sozinho. Estes estados são emitidos pelo centro de saúde, e caso não tenha um pode requerer o mesmo no dia das eleições, uma vez que os centros de saúde vão estar abertos nos dias de eleições para esse efeito.

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O que é um voto nulo e em branco?

Mesmo para quem nunca votou, a designação de voto nulo e em branco não costuma ser desconhecida. No entanto, caso não esteja a par do que significa um voto nulo, deve saber que é aquele em que no boletim de voto foram assinalados mais que um quadrado ou existam dúvidas de qual foi assinalado. Também é considerado voto nulo um boletim que apresente cortes, desenhos, rasura ou que contenha qualquer palavra escrita. Já se existir uma lista ou candidato que tenha desistido ou não tenha sido admitido, e assinar a cruz no mesmo, o voto também será nulo. No caso do voto antecipado, se o boletim de voto não chegar nas condições legalmente previstas ou não esteja devidamente fechado, esse voto será considerado nulo.

Por último, um voto em branco é diferente de um voto nulo. No voto em branco o boletim não apresenta qualquer tipo de marca. Contudo, ambos acabam por não ser considerados válidos, uma vez que não têm influência no apuramento do número de votos obtidos em cada candidatura e na conversão em mandato.

Por isso, pense bem no peso que este direito tem para a democracia e siga os procedimentos legais caso pretenda ver o seu voto válido.