Guia de Taxas moderadoras: custos e isenções

Em Portugal, a prestação de cuidados de saúde primários, as consultas hospitalares de especialidade, os serviços de urgência hospitalar e exames complementares de diagnóstico e terapêutica, quando realizados em serviços pertencentes ao Sistema Nacional de Saúde (SNS) implica o pagamento de um valor: a taxa moderadora.

O Decreto–Lei nº 113/2011 de 29 de Novembro é o diploma que regula o acesso, aos serviços prestados pelo SNS, por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

Esta taxa varia em função dos cuidados prestados e do tipo de prestador.

Quais os cuidados de saúde sujeitos a taxas moderadoras?

As taxas moderadoras no SNS incidem sobre os seguintes cuidados de saúde:

Como funciona a cobrança das taxas moderadoras no SNS?

As taxas moderadoras são cobradas no momento da prestação dos cuidados de saúde. Mas se eventualmente o utente não puder pagar nessa altura, pode fazê-lo mais tarde. Dispõe de um prazo de 10 dias a contar da data da notificação.

Como pode saber se tem taxas moderadoras por pagar?

Se, por algum motivo, recorreu aos serviços do SNS e não pagou taxas moderadoras no momento do atendimento ou se não se lembra do pagamento das mesmas, saiba que através do Portal da Saúde do SNS pode consultar se tem taxas moderadoras por pagar.

Para isso é necessário ter a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão com o respetivo PIN de autenticação e um leitor de cartões. Se já tem um destes meios de autenticação e pretende saber se tem taxas moderadoras por pagar e qual o valor da dívida, siga os seguintes passos:

Autenticar-se no Portal -> Clicar em “Área do Cidadão” -> aceder a “Contacto com Unidades de Saúde” -> aceder a “Consultar Taxas Moderadoras”.

Na Área do Cidadão, tem a sua área pessoal que deve preencher com o número de utente, palavra-passe, nome completo, data de nascimento, email ou número de telemóvel.

Assim, verifique se tem taxas moderadoras em dívida e proceda ao pagamento das mesmas. Se não aparecer qualquer informação é porque não tem nenhum valor em dívida.

Quais são os utentes que têm isenção de pagamento de taxas moderadoras?

O direito à isenção de taxas moderadoras está contemplado no artigo 4.º do Decreto-Lei nº 113/2011,de 29 de Novembro. Contudo, a atribuição de isenção de taxas moderadoras não é automática: é necessário solicitá-la.

Na legislação, consta a lista completa dos grupos de cidadãos que estão dispensados destas taxas. São eles:

Em que situações é que poderá não pagar?

Se não for abrangido pela isenção de taxas moderadoras, saiba que existem situações em que poderá não pagar, nomeadamente nas consultas em prestadores de cuidados de saúde primários e nos serviços de urgência hospitalar, desde que seja encaminhado pelo Centro de Atendimento do SNS e atendido nas 12 horas seguintes. De de igual forma, caso liguem para a linha de Saúde 24 e se dirijam a um centro de saúde ou hospital, referenciados pela mesma linha.

Qual os valor das taxas moderadoras aplicáveis no SNS?

Os vários valores das taxas moderadoras aplicáveis, constam na tabela seguinte:

Serviços prestados Taxa Moderadora
Consulta de Medicina geral e familiar4,50 €
Consultas de especialidade7,00 €
Consultas de Enfermagem, no centro de saúde e unidades de saúde familiares3,5 €
Consultas de Enfermagem, no hospital 4,50 €
Consultas no domicílio9,00 €
Consultas sem a presença do utente2,50 €
Urgência hospitalar polivalente18,00 €
Urgência hospitalar médico- cirúrgica 16,00 €
Urgência básica14,00 €

No caso dos Exames complementares de diagnóstico e terapêutica, os valores das taxas moderadoras podem variar em função do valor que o SNS atribui a cada exame. Por exemplo, uma análise clínica à qual foi atribuído um preço de 6,2 euros, implicará o pagamento de uma taxa moderadora de 1,4 euros.

No entanto, cada exame complementar de diagnóstico e terapêutica pode custar, no máximo, 40 euros. Pode, contudo, consultar a tabela de preços do SNS relativa aos exames complementares de diagnóstico e terapêutica.

E em 2020?

A partir de 2020, deixarão de ser cobradas as taxas moderadoras das consultas nos centros de saúde, nas consultas de especialidade e nas análises, exames e fisioterapia desde que prescritos por médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Segundo o diploma lei n.º 84/2019 publicado em Diário da República, a 3 de setembro deste ano, e que constitui a 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, entra em vigor no próximo orçamento de estado, um novo artigo que “dispensa de cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e sempre que a origem da referenciação for o Serviço Nacional de Saúde”.