Aumento das rendas para 2017

Sobre os aumentos das rendas para 2017, de acordo com o Novo Regime de Arrendamento Urbano (posteriores a 1990), deve saber que o coeficiente de atualização de renda para o ano de 2017 é de 1,0054.

Aumento da renda em 2017 e 2016

Em 2017, as rendas aumentam 0,54%. Por 500 euros de renda, somam-se 2,70 euros. Por 1000 euros de renda, aumentam-se 5,4 euros. O aumento da renda para 2017 foi oficializado com o Aviso nº 11562/2016. O coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2016 é de 1,0016. Cabe ao INE (Instituto Nacional de Estatística) o apuramento do coeficiente da atualização anual de renda, segundo a taxa de inflação.

Como calcular as Rendas em 2017?

O aumento das rendas em 2017 calcula-se da seguinte forma:Valor atual da renda x 1,0054Exemplo para uma renda de 400 euros: 400 x 1,0054 = 402,16 euros Exemplo para uma renda de 1000 euros: 1000 x 1,0054 = 1005,40 euros Por cada 500 euros de renda, o aumento da renda em 2017 é de 2,70 euros (80 cêntimos em 2016). Em casos em que seja necessário o arredondamento, o valor da renda deverá ser arredondado ao cêntimo mais próximo.

Aumento das rendas em anos anteriores

O coeficiente de atualização de renda para 2016 foi de 0,16% (ou 1,0016), de acordo com o aviso 10784/2015. O coeficiente de atualização de renda para 2015 foi de 0,99% (ou 0,9969), segundo o aviso 11679/2014. No ano de 2013, o aumento das rendas foi de 3,36% e em 2012, foi de 3,19%. Assim, o valor da atualização do ano de 2017 e de 2016 é muito inferior ao registado em anos anteriores, algo que se deve ao facto da atualização depender da inflação registada, que foi mais baixa em 2013 e 2014.

A que tipos de arrendamento se aplicam?

Aos diversos tipos de arrendamento urbano, para fins habitacionais ou não habitacionais, com rendas livres ou condicionadas, e ao arrendamento rural. A atualização da renda de 2017 consiste no valor em vigor mais o limite de 0,54%.

A que contratos se aplicam os aumentos?

A atualização inclui as rendas posteriores a 1990 (rendas de mercado), se não existir alguma cláusula em contrário no contrato de arrendamento. As rendas anteriores a 1990 foram atualizadas a partir de novembro de 2012, segundo o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que permite aumentar as rendas mais antigas através da negociação entre senhorio e inquilino. Se estas rendas já foram objeto de atualização extraordinária, elas estão isentas de novo aumento. Os contratos de arrendamento liberalizados ao abrigo da reforma do arrendamento urbano poderão ficar de fora desta atualização, nas situações em que se aplique o período transitório de 5 anos (nos casos em que os inquilinos apresentam carência económica, têm idade superior a 65 anos ou grau de deficiência acima dos 60%).

Como é feita a atualização de renda?

O valor é estipulado pelo INE (Instituto Nacional de Estatística), e resulta da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, relativa aos últimos 12 meses. Essa revisão das rendas traduz-se em muitos casos num aumento assinalável da renda paga pelo inquilino. A opção de atualização é do senhorio. Face à conjuntura económica, muitos senhorios não têm procedido a esta atualização. Em todo o caso, os proprietários devem alertar os inquilinos, com 30 dias de antecedência, do aumento que a renda irá sofrer, através de uma minuta de comunicação do aumento das rendas. A primeira atualização da renda pode ser exigida um ano após a vigência do contrato e as seguintes atualizações, um ano após a atualização prévia.