O que tem de constar num contrato com uma imobiliária?

Vender uma casa a título individual nem sempre é uma tarefa fácil. O processo tem várias fases, que implicam anunciar o imóvel, mostrar a casa a possíveis compradores e reunir todos os documentos necessários até à escritura do imóvel. Assim, muitas pessoas preferem celebrar um contrato com uma imobiliária para que esta fique responsável por todos estes procedimentos.

Como é natural, este serviço tem um custo associado que, por norma, é uma percentagem do valor da venda do imóvel. Logo, deve ter em conta que, ao valor da venda, terá de subtrair a percentagem que acordou no contrato com a imobiliária. Além disso, é preciso ter em consideração as questões legais que envolvem a celebração de um contrato com uma imobiliária. Esta é uma forma de evitar cair em burlas ou ser surpreendido por condições com as quais não contava.

Por exemplo, muitas pessoas são surpreendidas com o facto de terem de pagar à mesma uma percentagem, caso a venda seja feita por si e não pela imobiliária. Outra questão que também apanha muitos vendedores desprevenidos é terem de dar exclusividade na venda à imobiliária com quem assinaram contrato.

Por isso, é fundamental estar a par do que a lei determina para os contratos de mediação imobiliário. Para tal, neste artigo, explicamos o que consta na Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico a que está sujeita a atividade de mediação imobiliária.

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Contrato com uma imobiliária: O que deve constar neste documento?

Uma das primeiras coisas a ter em consideração é que todos os contratos com uma imobiliária são legalmente obrigados a estarem por escrito. Assim, todos os contratos verbais não são válidos aos olhos da lei.

O documento também deve conter os seguintes elementos:

Nota: O incumprimento destes elementos, exceto o prazo do contrato, determina a nulidade do contrato.

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Que outros deveres têm as imobiliárias?

Além de terem de cumprir o que está estabelecido no contrato, as imobiliárias têm o dever de se certificar que os seus clientes têm legitimidade e capacidade para realizar aquele negócio, no ato da celebração do contrato de mediação. Também cabe às empresas imobiliárias:

O que é que uma imobiliária está impossibilitada de fazer?

As empresas imobiliárias têm os seus direitos e deveres estabelecidos pela lei. Entre os seus deveres, a lei veda às empresas de mediação imobiliárias alguns procedimentos, como: 

Assim, ao ter conhecimento de todos estes pontos, antes de assinar contrato com uma ou mais imobiliárias já sabe que informações estas empresas lhe devem prestar e o que deve constar num contrato com uma imobiliária. Além disso, ao saber os direitos e deveres das imobiliárias, pode evitar negócios que levantem algumas dúvidas ou cair até em esquemas de burlas.

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