Quer produzir energia solar em casa? Conheça as regras

Há vários anos que a produção de energia solar em casa é vista como uma opção para algumas casas portuguesas. De forma a estabelecer melhor as regras que envolvem o autoconsumo de energias renováveis, o Governo aprovou no final de 2019 o Novo Regime Jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável. Esta legislação tem como objetivo simplificar as regras e procedimentos, bem como permitir o acesso à produção de energias renováveis a mais pessoas.

Este regime veio alterar os parâmetros do autoconsumo e deixar claro os direitos e obrigações de todas as pessoas que querem produzir energia solar.

O novo regime publicado no Decreto-Lei n.º 162/2019 já se encontra em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2020. De seguida vamos explicar aquilo que precisa saber sobre a produção de energia renováveis de forma individual ou coletiva.

Para produzir energia solar é essencial perceber alguns conceitos básicos

Se está a ponderar brevemente começar a produzir energia renovável a partir da sua habitação, existem alguns conceitos essenciais que deve estar informado.

Na legislação estão descritos todos os conceitos que envolvem a produção de energias renováveis e os termos técnicos utilizados nesta área.

Em primeiro lugar é importante perceber que as energias renováveis englobam toda a energia elétrica de fontes renováveis não fósseis, como a energia solar, eólica, geotérmica, hídrica, das ondas e marés, biomassa, entre outras. No entanto, este diploma está relacionado sobretudo com a produção de energia solar, através de painéis.

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O que é a UPAC?

Em segundo lugar, a abreviatura que vai ler mais vezes é UPAC. A UPAC é uma unidade de produção para autoconsumo, que tem como fonte primária a energia renovável associada a uma ou mais IU (instalação elétrica de utilização, que pode ou não ser associada a um contrato de fornecimento de eletricidade com um comercializador).

Uma UPAC está destinada primordialmente a cobrir uma parte ou a totalidade do consumo eléctrico de uma casa, edifício ou outro tipo de necessidade energética. Esta pode ser gerida ou comprada por terceiros desde que seja para a colocação e exploração. As UPAC podem abranger micro-produtores, com um ou poucos painéis solares, mas também podem abranger produtores com vários painéis.

Outros conceitos importantes a ter em consideração

Em relação à energia deve saber o significado de:

Em relação à potência:

Conceitos em relação às redes:

Outras designações relevantes:

Existe algum portal específico para os procedimentos legais deste tipo de produção?

Sim. É aconselhável que todas as pessoas que estejam interessadas em produzir uma energia renovável consultem o Portal da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). É através deste portal que pode aceder a diversas informações relevantes, e podem ser apresentados pedidos de registo, licenciamento e outro tipo de procedimentos legais.

Para além deste tipo de informação, o portal contém o registo de todas as UPAC existentes. A mesma informação também pode ser consultada e pedida através do Portal ePortugal.

Quais são as principais regras para a produção de energia solar?

A nova legislação implementada através do novo regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável estabelece as regras, direitos e deveres deste tipo de produção de energia. Existe uma alteração significativa quanto à comunicação, controlo e licenciamento da produção de energias renováveis.

As regras são estabelecidas consoante a potência da UPAC que vai instalar, e alteram as normas anteriores da comunicação prévia à DGEG. Neste momento as regras são atribuídas segundo as próximas categorias:

Outra das regras relevantes é que todas as UPAC com potência instalada superior a 350 watts devem ser instaladas obrigatoriamente por uma entidade instaladora ou técnicos responsáveis pela execução de instalações elétricas.

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Como funciona a produção de energia solar e que tipo de investimento é necessário?

A produção de energia solar para sustentar uma habitação na sua totalidade é ainda um investimento bastante elevado. Se um pequeno painel fotovoltaico tiver uma potência que ronda os 250 watts, este terá a capacidade de cobrir o consumo energético de um eletrodoméstico que esteja sempre ligado.

Para cobrir toda a energia que precisa na sua habitação seriam necessários inúmeros painéis solares, o que representaria um investimento de vários milhares de euros.

Para ter a sua casa coberta pela energia renovável que produz é necessário adquirir e instalar uma bateria que armazene a eletricidade produzida. Só desta forma é que conseguirá satisfazer as necessidades energéticas da sua habitação num período noturno.

A forma mais comum de produção é ter a sua UPAC ligada a um ponto de consumo e a um contador que faça o registo da energia. Desta forma irá reduzir o consumo da sua eletricidade, garantindo energia nos períodos que não estão cobertos pela sua produção.

As famílias ou grupo de pessoas que tenham uma ou mais UPAC podem vender à rede toda a energia excedentária que não foi consumida nas suas habitações. O novo regime definiu que o preço da venda passa agora a ser fixado entre os pequenos produtores e o comercializador que comprar a energia.

Ao vender a energia que não usou consegue recuperar aos poucos o investimento que fez.

É obrigatório ter seguro se produzir energia solar em sua casa?

Depende. Se a sua UPAC não estiver sujeita a registo ou a licença não é obrigado a contratar um seguro. No entanto, no caso dos produtores que a potência da sua UPAC seja superior a 30 kW é obrigatório a contratação de um seguro de responsabilidade civil.

A contratação deste seguro é feita para assegurar os danos corporais ou materiais causados a terceiros devido ao exercício da atividade de produção de eletricidade por uma UPAC.

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Existem inspeções na produção de energia solar ou de outra energia renovável para autoconsumo?

Existem inspeções periódicas, mas apenas para as UPAC de potência superior a 20,7 kW. No caso da potência ser entre 20,7 kW e 1 MW as inspeções devem ser realizadas a cada dez anos. Já no caso da potência ser superior a 1 MW as inspeções são realizadas periodicamente de 8 em 8 anos.

É verdade que posso fornecer energia aos meus vizinhos?

Este novo regime veio alterar o acesso à atividade de autoconsumo. Atualmente é possível existirem autoconsumidores individuais, coletivos e as CER (Comunidades de Energia Renovável).

Isto significa que é possível organizar-se com os seus vizinhos, seja através do seu condomínio, ou em zonas de apartamentos ou moradias próximas para usufruírem de uma ou mais UPAC.

Desta forma passa a existir a possibilidade de produzir e partilhar energia entre um grupo de pessoas, criando micro centrais de produção de energia renovável.

É importante destacar que se optar por esta possibilidade irá conseguir diminuir o valor do investimento. Aconselhamos que seja consultada a legislação e esclareça bem todas as suas dúvidas antes de optar por uma partilha de produção ou distribuição.

Nesse regulamento devem constar:

Por fim, consulte todos os seus direitos e deveres na legislação em vigor, e faça uma visita ao portal da DGEG para consultar informações e documentos oficiais.