Regulamento do Condomínio: Conheça as principais regras

O regulamento do condomínio é o conjunto de regras internas, que estipula o uso e a conservação das partes comuns de um edifício. Em todos os prédios com mais de 4 condóminos é obrigatória a existência de um regulamento que esclareça as normas de utilização do prédio e o relacionamento dos condóminos entre si e com a administração.

Reunião de condomínio

Se o regulamento não constar do título constitutivo, compete à assembleia do condomínio, ou ao administrador, a sua elaboração. O regulamento do condomínio (ou qualquer alteração a este) carece de aprovação em reunião de condomínio, com uma maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos votos expressos do valor total do prédio. O Regulamento (ou qualquer alteração a este) entra em vigor 30 dias depois da sua aprovação em assembleia.

Direitos e deveres dos condóminos

O regulamento deve determinar os direitos dos condóminos, tais como:Já como deveres do condómino:

Administração do condomínio

A administração do condomínio deve ser feita por um administrador que poderá ser qualquer condómino, desde que reconhecido como pessoa idónea e que detenha a aprovação da maioria dos restantes condóminos em assembleia. O seu período de funções é usualmente de um ano. Na entrada do prédio, ou em sítio visível a todos os condóminos, deve estar afixada a informação com a identificação do administrador.Cabe ao administrador:

Obras nas frações autónomas

O condómino necessita de ter a aprovação de 2/3 dos votos da assembleia de condóminos se pretender efetuar obras na linha arquitetónica ou no arranjo estético do edifício. Para fazer obras de junção de duas ou mais frações contíguas do prédio, o condómino não necessita da autorização dos restantes condóminos, mas se quiser dividir a sua fração ele só o pode fazer se nenhum condómino se opuser a tal. As obras devem ser comunicadas ao administrador e licenciadas pela Câmara Municipal.

Obras nas partes comuns

As obras nas partes comuns devem ser aprovadas pela assembleia de condóminos ou, se em caso de urgência, podem ser ordenadas pelo administrador ou por algum condómino. Somente a assembleia de condóminos pode deliberar, com a aprovação de 2/3 do valor total do prédio, a execução de obras de inovação. As despesas com obras de conservação e inovação comuns devem ser pagas por todos os condóminos na proporção das suas quotas, a não ser que algum recorra a tribunal e do pagamento seja dispensado.