Incapacidade Temporária: Quem tem direito e o que fazer?

A incapacidade temporária é um benefício monetário concedido ao trabalhador com suspeita de doença profissional, durante um determinado período de tempo, pela perda ou redução da sua capacidade de trabalho ou de ganho resultante dessa doença.

Quem tem direito?

Condições de acesso

Grau de incapacidade

O grau de incapacidade resultante do acidente de trabalho ou de doença é determinado pela natureza e gravidade da lesão, do estado geral da pessoa, da sua idade e profissão, e readaptação necessária para o trabalho. A incapacidade temporária pode ser parcial ou absoluta.

Incapacidade Temporária Parcial (ITP)

É quando o sinistrado/doente fica parcialmente incapacitado para o desempenho das suas funções profissionais, durante um dado tempo, mas pode exercer, dentro da sua profissão, tarefas menos exigentes.

Neste caso os serviços clínicos atribuem uma percentagem de desvalorização. Ex: ITP de 30% significa que o trabalhador tem 30% de desvalorização, podendo realizar tarefas que o empregador retribuirá na base de 70% do salário habitual, ficando a cargo da seguradora o restante ordenado.

Na ITP a Indemnização diária é igual a 70% do valor da redução sofrida na capacidade de ganho. Esta é devida desde o primeiro dia em houver redução de trabalho e cessa quando o trabalhador estiver novamente com capacidades totais de trabalho.

Incapacidade Temporária Absoluta (ITA)

É quando o sinistrado/doente fica totalmente incapacitado para o desempenho das suas funções profissionais, durante um determinado tempo. A indemnização diária é igual a 70% da retribuição e começa a ser recebida no primeiro dia em que não o trabalhador não trabalha e lhe é dada baixa pelo médico do Serviço Nacional de Saúde. Receberá até:

A percentagem de 70% da remuneração de referência passa para 75% dos 12 meses em diante.

Cálculo do Valor

ITP

ITA