Licença sem vencimento: Posso tirar sem ser penalizado?

A licença sem vencimento é vista como uma opção tentadora, a dada altura da vida. A possibilidade de se ausentar do trabalho durante um período de tempo, sem que para tal tenha que ficar desempregado, pode ser muito útil em situações específicas, principalmente se houver um planeamento antecipado.

No entanto a falta de conhecimento sobre a legislação desta licença pode levar um trabalhador a apresentar um pedido que não tem enquadramento legal. Além disso, a licença sem vencimento traz consigo algumas restrições que todas as pessoas interessadas devem ter conhecimento.

Neste artigo explicamos em que situações a lei prevê, no art. 317º do Código do Trabalho, o direito a uma licença sem vencimento, como a pode pedir, quais as suas vantagens e desvantagens e como deve planear este período sem remuneração.

A licença sem vencimento está prevista na lei para um único motivo

A licença sem vencimento ou licença sem retribuição está prevista no artigo 317º do Código do Trabalho. Este tipo de licença pode ser concedida pelo empregador, a pedido do trabalhador. No entanto a licença sem vencimento está legislada para apenas uma situação específica: formação/ensino.

O direito à licença sem retribuição, que tem duração superior a 60 dias consecutivos, abrange a frequência de cursos de formação, programas específicos aprovados pela autoridade competente e executados sob o seu controlo pedagógico, e a frequência de cursos ministrados em estabelecimentos de ensino.

No entanto, existe a possibilidade, embora não contemplada na lei, de pedir uma licença sem vencimento por outros motivos. Mas, neste caso, dependerá da boa vontade da entidade empregadora.

Este tipo de licença não é um direito adquirido, mesmo quando usada para formação

Ver um pedido de uma licença sem vencimento ser aprovado nem sempre é uma tarefa fácil, e muitas vezes requer alguma sensibilidade de ambas as partes.

Embora a lei preveja o direito a esta licença para estudar ou fazer uma formação profissional, a entidade empregadora tem o direito de recusar a mesma nas seguintes situações:

Caso o motivo para a recusa não seja fundamentado em nenhum dos fatores de exclusão para a atribuição da licença sem vencimento, a entidade empregadora está a cometer uma contra-ordenação grave.

Para efetuar o requerimento de uma licença sem vencimento deve fazer um pedido por escrito, por carta ou outro meio equivalente, à sua entidade empregadora. O pedido deve sempre ser feito com a antecedência mínima de 90 dias relativamente ao início da licença. No requerimento deve constar o pedido, as razões que o levam a fazer este requerimento, bem como a legislação aplicada, e a duração pretendida.

Quando o pedido é negado, o trabalhador pode recorrer da decisão

A recusa de uma licença sem vencimento, fora das excepções legais previstas no artigo 317.º, n.º3 do Código do Trabalho, constitui uma contra-ordenação grave, podendo o trabalhador recorrer dessa decisão.

A entidade empregadora tem o dever de dar a sua resposta por escrito e justificar o motivo da recusa.

Perante esses dados, se o trabalhador achar que os seus direitos estão a ser postos em causa pode recorrer à Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT). Após pedir os devidos esclarecimentos, e caso não fique satisfeito com a resposta dada pela ACT, pode ainda recorrer ao Tribunal de Trabalho da área geográfica da empresa.

Se seguir a legislação não pode ser despedido por ter tirado uma licença sem vencimento

Embora existam casos em que a lei é contornada, está legislado através do artigo 295º, n.º5 do Código do Trabalho que constitui uma contraordenação grave o impedimento por parte do empregador a que o trabalhador retome a atividade normal após a licença sem vencimento.

A licença sem vencimento é um direito dos trabalhadores, e quando esta é aceite pela entidade empregadora, o trabalhador não pode perder os seus direitos após regressar às suas funções.

Caso o trabalhador seja vítima de despedimento após regressar da sua licença sem vencimento, dentro do prazo acordado, deve apresentar queixa às autoridades competentes.

Uma licença que não prejudica o seu direito às férias

A licença sem vencimento tem vários prós e contras associados. Uma das suas vantagens, para além de poder ausentar-se das suas funções sem ser despedido, é não ver o seu direito a férias prejudicado pela licença. Ou seja, quando regressar ao seu trabalho poderá tirar férias como se tivesse desempenhado funções durante esse período.

Contudo, tenha em mente que todo o período em que estiver de licença não conta para calcular a antiguidade. Caso esteja um ano de licença, esse período será descontado na sua antiguidade na empresa, o que trará algumas penalizações se um dia for despedido.

Se quer fazer valer o seu direito de tirar uma licença sem retribuição deve preparar-se financeiramente

Abdicar do seu rendimento durante alguns meses pode trazer alguns problemas financeiros à sua vida. Por isso, deve planear sempre com antecedência esta etapa para que possa fazer uma boa poupança que cubra este período.

Para além de colocar algum dinheiro de parte com antecedência, é também aconselhável rever o seu orçamento familiar e cortar em algumas despesas que não sejam essenciais. Faça bem as contas, orçamente os valores necessários para viver financeiramente tranquilo durante a sua licença.