Carta de condução: não é necessário alterar morada nem perder tempo na loja do cidadão

Já não é preciso alterar morada da carta de condução. Ao renovar ou substituir a carta de condução através da Internet usufrui de 10% de desconto.

Para quem conduz existem algumas informações importantes sobre as quais devemos estar sempre a atualizados. Uma dessas informações é a questão da morada na carta de condução. Desde 2017, que alterar a morada quando muda de residência fiscal, deixou de ser um procedimento necessário. A morada válida para todos os efeitos passa a ser a que consta no cartão de cidadão.

Pela mesma altura, também a renovação ou substituição da carta de condução através da Internet vai passou a contar com um desconto de 10%. Ou seja, um procedimento que presencialmente custava 30 euros, passou a custar 27 euros se feito online. Se pensar que evita tempos de espera e custos de deslocação a poupança vai além dos 10%.

Este procedimento pode ser feito em imtonline.pt, apenas terá de se registar, fazer login e seguir as indicações no site do IMT.

Esta é umas das coisas em que vai conseguir poupar este ano, aproveite e releia o artigo “10 formas de fáceis de poupar em 2018” para aumentar ainda mais a sua poupança.

Ainda sobre a carta de condução, saiba que a validade da carta de condução para utilizadores com menos de 60 anos cuja a licença foi tirada a partir de 30 de Julho de 2016 também passou de 10 para 15 anos. Para condutores cuja a licença foi tirada após de 2 de Janeiro de 2013 a primeira data de revalidação da licença será a que consta no título e depois passará a ser de 15 em 15 anos. Se tirou a carta antes de 2 de Janeiro de 2013 só precisará de a renovar aos 50 anos. Estes dados são válidos para as categoria AM, A1, A2, A, B1, B e BE.

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