Como deve agir se tiver um acidente automóvel?

Basta estar atento às notícias para se aperceber que todos os anos há inúmeros acidentes rodoviários em Portugal, apesar dos contínuos esforços das autoridades no sentido de reduzir a quantidade de acidentes na estrada.

Esperamos nunca nos vermos envolvidos num acidente, mas o melhor é estar informados de todos os passos que devemos dar, se estivermos envolvidos num acidente. Desta forma, garantimos que se cumprem as questões de segurança dos envolvidos e também as questões legais.

Neste artigo~, saiba quais os passos que deve dar para participar um acidente rodoviário, quem tem que pagar os danos e como deve fazê-lo.

Acidentes de automóvel

Entende-se por sinistro um acidente que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado, independentemente de como tenha ocorrido a situação (repentina, imprevista ou involuntária).

Consoante o dano causado, o sinistro pode ser considerado integral (se houver perda total do carro, por este não poder ser recuperado devido a uma colisão ou a um roubo), ou parcial (nos casos em que o veículo pode ser reparado).

Sabia que em determinado tipo de acidentes rodoviários, deve exigir sempre a presença da polícia ou GNR, para apuramento dos danos? É o caso de alguns acidentes que acontecem em autoestrada ou vias concessionadas.

Em caso de acidente numa autoestrada ou via rápida concessionada, saber deste pressuposto e conhecer o que diz a lei a este respeito, pode fazer toda a diferença entre gastar dinheiro do seu bolso ou receber uma indemnização.

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Como participar um acidente?

Sempre que haja um acidente é importante recolher todos os elementos importantes e necessários, para prestar informações, o mais fidedignas possíveis, à seguradoras.

As primeiras medidas a tomar são manter a calma para fazer os vários procedimentos e tomar medidas de segurança.

Antes mesmo de tratar da burocracia, deve vestir imediatamente o colete refletor e sinalizar o local do acidente, devendo para isso colocar o triângulo a 30 metros desse local e se possível, ligue os quatro piscas.

Em caso de haver feridos, contacte o 112.

Reportar o acidente

Passando para a parte burocrática, deve recolher o máximo de elementos possíveis, para que o sucedido fique bem descrito e documentado. Deve para isso tirar fotografias aos veículos no local do acidente e preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel. Deve recolher os dados do outro condutor(es) envolvido(s), bem como das testemunhas, sempre que possível. Se o outro conduto envolvido fugir, tente anotar a matrícula do carro e ligue rapidamente para as autoridades a contar o sucedido.

Nos casos em que as causas do acidente não forem bem claras ou houver conflitos, não deve assumir a responsabilidade pelo acidente e deve contactar imediatamente as autoridades (PSP ou GNR) para que as mesmas se desloquem ao local e elaborem um Auto de ocorrência, que poderá vir a ser útil na avaliação de responsabilidades.

Preencher a declaração amigável

Mal tenha oportunidade, preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel com os dados do acidente e todos os elementos recolhidos por si, informações das pessoas envolvidas e respetivas seguradoras.

Esta declaração pode ser preenchida em papel ou diretamente no site e-Segurnet (há também uma aplicação que pode ser descarregada). Se nenhum dos intervenientes tiver acesso a este documento, façam-no numa folha em branco, que no final terá que ser assinada por todos os intervenientes.

O sinistro deve ser participado à sua seguradora logo que tenha oportunidade. Como regra imposta por todas as seguradoras, dispõe de até 8 dias úteis para o fazer, a contar desde a data do acidente.

Se o responsável pelo acidente não tem seguro válido, terá de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, uma entidade criada para garantir a cobertura dos danos em situações excepcionais. Para participar o acidente à sua seguradora, tem de preencher um documento, que é disponibilizado por todas as companhias de seguro, via online ou em papel, que deverá ser entregue ao balcão das mesmas.

A participação dos acidentes serve para ativar o seguro. Se quiser ver esta situação resolvida o mais rapidamente possível, tente que o preenchimento do documento seja o mais completo possível, pois aumentará a probabilidade do processo ser efetuado de forma célere.

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E no caso de acidente em autoestrada?

A lei pela qual se deve reger neste tipo de situação é a Lei n.º24/2007.

Esta lei prevê a imputação de responsabilidades às concessionárias na hora de pagar os respetivos danos causados por acidentes na autoestrada, sempre que a origem do acidente seja por falta ou deficiente manutenção da via. Isto é, sempre que aparecem objetos estranhos na via, como: peças largadas por outros veículos, objetos de cargas que se soltam ou até animais, ou sempre que a estrada não reúna as condições de limpeza e manutenção necessárias para circular.

No entanto, tenha em atenção que só pode reclamar o pagamento de uma indemnização à concessionária se chamar de imediato as autoridades, caso contrário a concessionária não é obrigada a pagar os danos, segundo o Art.º 12.º n.º 1 e 2 da Lei 24/2007.

Em que situações tem lugar a indemnização, nesta situação específica?

Depois de participar o acidente às autoridades, se se verificar alguns dos pontos seguintes, significa que houve incumprimento das normas de segurança. Estas normas têm de ser asseguradas pela concessionária, e por isso o condutor pode pedir uma indemnização. São eles:

Contudo, a concessionária pode ser desresponsabilizada se justificar esses danos por fatores externos sobre os quais não tem controlo, como é o caso das condições climatéricas.No casos de um veículo com seguro automóvel, todos os danos causados pelas situações cobertas na apólice são indemnizados ao contratante.

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